R E S O L U Ç Ã O  No  019/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-universitária Telma Claudete Klozovski, contra decisão contida na Resolução nº 006/2013-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 609/2012-CAU/CCA;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2013-ADM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-universitária Telma Claudete Klozovski, lotada no Câmpus Regional de Goioerê (CRG), contra decisão contida na Resolução nº 006/2013-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, no que se refere a sua remoção para o Câmpus Regional de Umuarama (CAU), assim que houver a primeira vaga, com equivalente enquadramento e função, no CAU, a qual deve ser reposta no CRG.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/6/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)