R
E S O L U Ç Ã O No 019/2013-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/6/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-universitária Telma
Claudete Klozovski, contra decisão contida na Resolução nº 006/2013-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 609/2012-CAU/CCA;
considerando
o disposto no Parecer nº 001/2013-ADM;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Negar provimento ao recurso
interposto pela servidora técnico-universitária Telma Claudete
Klozovski, lotada no Câmpus Regional de Goioerê (CRG),
contra decisão contida na Resolução nº 006/2013-CAD, mantendo-se a decisão
contida na referida resolução, no que se refere a sua remoção para o Câmpus
Regional de Umuarama (CAU), assim que houver a primeira vaga, com equivalente
enquadramento e função, no CAU, a qual deve ser reposta no CRG.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
maio de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/6/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |