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E S O L U Ç Ã O No 023/2013-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 28/6/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Normas para escolha da direção do Núcleo de Educação
a Distância (NEAD). |
Considerando o conteúdo do Processo nº. 9552/2010-PRO;
Considerando o disposto na Resolução nº 003/2012-COU;
considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 009/2013-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as Normas para escolha da direção do Núcleo de
Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá (NEAD/UEM),
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de
junho de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...
Res. 023/2013-COU fls.
2
ANEXO
Normas para a escolha da direção do Núcleo de Educação a
Distância (NEAD)
Da
Diretoria Geral
Art.
1º A administração do NEAD é
exercida por um diretor geral, eleito pelo voto docente, discente,
técnico-universitário da Universidade Estadual de Maringá (UEM) que desenvolvam
ações junto ao NEAD e nomeado pelo reitor.
Art.
2º São elegíveis para o cargo
de diretor geral, professores efetivos da UEM que estejam exercendo atividades
de ensino no NEAD há pelo menos 2 anos.
Art.
3º O cargo de diretor geral
tem mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 4º Na vacância do cargo de diretor geral o pró-reitor de Ensino assume o cargo num prazo de 30 dias, institui neste interregno o
processo eleitoral para o preenchimento do cargo de diretor geral.
Art. 5º A Pró-Reitoria de Ensino (PEN) juntamente com o NEAD deve
num prazo de 180 dias encaminhar o Regulamento das Eleições ao Conselho
Universitário (COU).
Art. 6º Os casos omissos são
resolvidos pelo COU.
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