R E S O L U Ç Ã O  No  023/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 28/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Normas para escolha da direção do Núcleo de Educação a Distância (NEAD).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº. 9552/2010-PRO;

Considerando o disposto na Resolução nº 003/2012-COU;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2013-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar as Normas para escolha da direção do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá (NEAD/UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de  2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

/... Res. 023/2013-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

ANEXO

 

 

Normas para a escolha da direção do Núcleo de Educação a Distância (NEAD)

 

 

 

Da Diretoria Geral

 

 

Art. 1º A administração do NEAD é exercida por um diretor geral, eleito pelo voto docente, discente, técnico-universitário da Universidade Estadual de Maringá (UEM) que desenvolvam ações junto ao NEAD e nomeado pelo reitor.

Art. 2º São elegíveis para o cargo de diretor geral, professores efetivos da UEM que estejam exercendo atividades de ensino no NEAD há pelo menos 2 anos.

Art. 3º O cargo de diretor geral tem mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 4º Na vacância do cargo de diretor geral o pró-reitor de Ensino assume o cargo num prazo de 30 dias, institui neste interregno o processo eleitoral para o preenchimento do cargo de diretor geral.

Art. 5º A Pró-Reitoria de Ensino (PEN) juntamente com o NEAD deve num prazo de 180 dias encaminhar o Regulamento das Eleições ao Conselho Universitário (COU).

Art. 6º Os casos omissos são resolvidos pelo COU.

 

 

 

 

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