R E S O L U Ç Ã O  No  025/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/8/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa nomes para compor a Comissão Própria de Avaliação (CPA), para o mandato 2013/2015.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 258/2005-PRO - volume 3;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2013-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2013-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar os nomes para compor a Comissão Própria de Avaliação (CPA), para o mandato 2013/2015, conforme segue:

I - representantes docentes:

- Centro de Ciências Agrárias: Rejane Machado Cardoso;

- Centro de Ciências Biológicas: Satiko Nanya;

- Centro de Ciências Exatas: Marcos Roberto Teixeira Primo;

- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes: Sandra Maria Coelho de Souza Moser;

- Centro de Ciências da Saúde: Amauri Aparecido Bassoli Oliveira;

- Centro de Ciências Sociais Aplicadas: Marina Silva Cunha;

- Centro de Tecnologia: Nara Villanova Menon;

 

II - representantes técnico-universitários:

- Carla Fernanda de Barros Ribeiro (DCT);

- Erivelto Alves Prudêncio (NEAD);

- Airton Delfino Andrade (DQI);

 

.../

/... Res. 025/2013-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

III - representantes da comunidade externa:

- Luiz Antonio Magaroto (representante da sociedade civil organizada - classe trabalhadora), e

- Lucas Peron (representante da sociedade civil organizada - classe empresarial);

 

IV - representantes discentes:

- Gabriel Essado Faggioni (RA 55201), e

- Carlos Manuel Alcausa Cossio (RA 64931).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/9/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)