R
E S O L U Ç Ã O No 027/2013-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/9/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Orçamento Gerencial para o ano de 2013. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.400/2012-PRO;
Considerando o disposto no Parecer nº 004/2012-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 013/2013-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial proposto pelo Conselho de
Administração (CAD), para o ano de 2013, no valor total de receita e despesa de
R$ 30.810.240,00 (trinta milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e quarenta
reais) (conforme Qquadros I a VIII anexos), com
as seguintes alterações:
I - não aplicação do
princípio da anualidade para o orçamento de 2013;
III - que as despesas
com transporte, diárias e ajuda de custos referentes a deslocamentos entre o Câmpus
Sede e os Câmpus Regionais e vice-versa, para desenvolvimento de atividades de
ensino, fiquem a cargo da administração centralizada;
IV - que após
concluídos os processos licitatórios dos espaços para às fotocopiadoras e
cantinas, os valores licitados devem ser informados ao Conselho de
Administração, para deliberação sobre os destinos dos recursos e atendimento de
deliberações do Egrégio Conselho Universitário (COU);
V - que qualquer Programação
Financeira que não esteja prevista na presente proposta deve ser autorizada
antecipadamente pelo CAD;
VI - que à Assessoria
de Planejamento (ASP) crie rubricas específicas para as despesas com o
Restaurante Universitário Câmpus Sede, Câmpus Regionais e Fazenda Experimental
de Iguatemi (FEI);
VII - que o déficit
do Restaurante Universitário Câmpus Sede deve ter redução de 50% no valor
previsto pela AP e CAD e passa ter dotação de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
.../
/...Resol. 027/2013-COU fls.
2
VIII - que o déficit
do Restaurante Universitário Câmpus Regionais deve ter redução de 50% no valor
previsto pela ASP e CAD e passa ter dotação de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) e caso não seja possível a licitação do serviço
(fornecimento de refeições) a dotação deve ser remanejada para o déficit do Restaurante
Universitário Câmpus Sede;
IX - que a aplicação
referente à redistribuição da redução da previsão dos déficits dos Restaurantes
Universitários:
a) - se crie uma
rubrica específica na Pró-Reitoria de Ensino (Quadro IV) - destinada a Biblioteca
Central para “aquisição de acervo bibliográfico de forma virtual” com dotação
de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) -
se crie uma rubrica específica na Prefeitura do Câmpus (Quadro IV) exclusivamente
“reformas e melhorias de salas de aulas da graduação” - ação de caráter
urgente, com dotação de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) - se crie uma
rubrica específica na Prefeitura do Câmpus (Quadro IV) para construção de um
“Centro de Convivência, Ciclofaixas e Bicicletários” com dotação de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) e que caso não seja executado em 2013 deve ser
reprogramado para 2014.
Art. 2º Determinar que
no prazo máximo de 90 (noventa) dias o CAD apresente estudo referente as
receitas e despesas da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e
estabeleça diretrizes de repasse específicos para o Orçamento Gerencial da UEM,
Art. 3º Divulgar os Quadros I a VIII, no prazo de 15 (quinze)
dias da aprovação, no Portal da Transparência e no Informativo da UEM.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/9/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |