R E S O L U Ç Ã O  No  027/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/9/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Orçamento Gerencial para o ano de 2013.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.400/2012-PRO;

Considerando o disposto no Parecer nº 004/2012-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2013-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial proposto pelo Conselho de Administração (CAD), para o ano de 2013, no valor total de receita e despesa de
R$ 30.810.240,00 (trinta milhões, oitocentos e dez mil, duzentos e quarenta reais) (conforme Qquadros I a VIII anexos), com as seguintes alterações:

I - não aplicação do princípio da anualidade para o orçamento de 2013;

III - que as despesas com transporte, diárias e ajuda de custos referentes a deslocamentos entre o Câmpus Sede e os Câmpus Regionais e vice-versa, para desenvolvimento de atividades de ensino, fiquem a cargo da administração centralizada;

IV - que após concluídos os processos licitatórios dos espaços para às fotocopiadoras e cantinas, os valores licitados devem ser informados ao Conselho de Administração, para deliberação sobre os destinos dos recursos e atendimento de deliberações do Egrégio Conselho Universitário (COU);

V - que qualquer Programação Financeira que não esteja prevista na presente proposta deve ser autorizada antecipadamente pelo CAD;

VI - que à Assessoria de Planejamento (ASP) crie rubricas específicas para as despesas com o Restaurante Universitário Câmpus Sede, Câmpus Regionais e Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI);

VII - que o déficit do Restaurante Universitário Câmpus Sede deve ter redução de 50% no valor previsto pela AP e CAD e passa ter dotação de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

.../

/...Resol. 027/2013-COU                                                                                                 fls. 2

 

VIII - que o déficit do Restaurante Universitário Câmpus Regionais deve ter redução de 50% no valor previsto pela ASP e CAD e passa ter dotação de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) e caso não seja possível a licitação do serviço (fornecimento de refeições) a dotação deve ser remanejada para o déficit do Restaurante Universitário Câmpus Sede;

IX - que a aplicação referente à redistribuição da redução da previsão dos déficits dos Restaurantes Universitários:

a) - se crie uma rubrica específica na Pró-Reitoria de Ensino (Quadro IV) - destinada a Biblioteca Central para “aquisição de acervo bibliográfico de forma virtual” com dotação de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) - se crie uma rubrica específica na Prefeitura do Câmpus (Quadro IV) exclusivamente “reformas e melhorias de salas de aulas da graduação” - ação de caráter urgente, com dotação de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

c) - se crie uma rubrica específica na Prefeitura do Câmpus (Quadro IV) para construção de um “Centro de Convivência, Ciclofaixas e Bicicletários” com dotação de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e que caso não seja executado em 2013 deve ser reprogramado para 2014.

Art. 2º Determinar que no prazo máximo de 90 (noventa) dias o CAD apresente estudo referente as receitas e despesas da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e estabeleça diretrizes de repasse específicos para o Orçamento Gerencial da UEM,

Art. 3º Divulgar os Quadros I a VIII, no prazo de 15 (quinze) dias da aprovação, no Portal da Transparência e no Informativo da UEM.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de agosto de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/9/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)