R E S O L U Ç Ã O  No  028/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/9/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a inclusão do Inciso XXIX no Art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 949 a 953 do Processo nº 1.394/1985;

considerando o disposto nas Resoluções nos 008/2008-COU, 009/2008-COU, 012/2008-COU e 013/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2013-PLAN,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a inclusão do Inciso XXIX ao Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 008/2008-COU e alterado pelas Resoluções nos 009/2008-COU, 012/2008-COU e 013/2008-COU, com a seguinte redação:

“Art. 11. Compete ao Conselho Universitário:

(…)

XXIX - criar, modificar e extinguir Núcleos e Programas, observada a legislação vigente, mediante parecer do Comitê de Núcleos e Programas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2013.

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/9/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)