R
E S O L U Ç Ã O No 028/2013-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/9/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a inclusão do
Inciso XXIX no Art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o
conteúdo das fls. 949 a 953 do Processo nº
1.394/1985;
considerando o disposto nas Resoluções nos 008/2008-COU, 009/2008-COU, 012/2008-COU e
013/2008-COU;
considerando o
disposto no Parecer nº 010/2013-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a inclusão do Inciso XXIX ao Artigo 11 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 008/2008-COU e alterado pelas Resoluções nos
009/2008-COU, 012/2008-COU e 013/2008-COU, com a seguinte redação:
“Art. 11. Compete ao Conselho Universitário:
(…)
XXIX - criar, modificar e extinguir Núcleos e Programas, observada
a legislação vigente, mediante parecer do Comitê de Núcleos e Programas.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/9/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |