R
E S O L U Ç Ã O No 029/2013-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Mantém o veto em face da Resolução nº 013/2013-CEP. |
Considerando o disposto no Inciso XXVIII do Artigo 11 que
compete ao Conselho Universitário, deliberar sobre conflitos de atribuição em
razão da matéria entre os demais órgãos de deliberação coletiva;
considerando o disposto no Art. 35 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Parecer nº 002/2013-ADM;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter o veto publicado em 17/9/2013, proferido
pela vice-reitora em
face da Resolução nº 013/2013-CEP, que suspendeu
os efeitos das Resoluções nos 020/2013-CAD, 093/2013-CAD e
106/2013-CAD, durante os períodos letivos de 2013 e 2014.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |