R E S O L U Ç Ã O  No  029/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Mantém o veto em face da Resolução nº 013/2013-CEP.

 

Considerando o disposto no Inciso XXVIII do Artigo 11 que compete ao Conselho Universitário, deliberar sobre conflitos de atribuição em razão da matéria entre os demais órgãos de deliberação coletiva;

considerando o disposto no Art. 35 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2013-ADM;

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Manter o veto publicado em 17/9/2013, proferido pela vice-reitora em face da Resolução nº 013/2013-CEP, que suspendeu os efeitos das Resoluções nos 020/2013-CAD, 093/2013-CAD e 106/2013-CAD, durante os períodos letivos de 2013 e 2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)