R
E S O L U Ç Ã O No 030/2013-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Decreta a nulidade das Resoluções nos
020/2013-CAD, 093/2013-CAD e adota outras providências. |
Considerando o disposto no Inciso XXVIII do Artigo 11 que
compete ao Conselho Universitário, deliberar sobre conflitos de atribuição em
razão da matéria entre os demais órgãos de deliberação coletiva;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Parecer nº 002/2013-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Decretar a nulidade das Resoluções
nos 020/2013-CAD e 093/2013-CAD, com fundamento na Súmula 473,
do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Determinar que o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP), no exercício de suas atribuições, publique
resoluções instituindo parâmetros para a definição do número de vagas e de
alunos por turmas “práticas”, “teórico-práticas” e “teórico e práticas”,
respeitando o projeto pedagógico de cada curso, no prazo de 90 dias, no sentido
de subsidiar o Conselho de Administração (CAD) quanto à fixação de quantitativo
de docentes temporários da UEM.
Art. 3º Revogar a Resolução nº 106/2013-CAD, tendo em vista que esta se baseou nas
Resoluções nos 020/2013-CAD e 093/2013-CAD, bem como na carga
horária docente disposta na Resolução nº 041/2009-CAD.
Art. 4º Dar nova redação ao § 4º do Artigo 3º
da Resolução nº 041/2009-CAD, com fundamento na Lei Complementar nº 095, de
26/2/1998, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º As atividades de orientação acadêmica referente ao Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga
horária excedente, Especialização, Mestrado, Doutorado e demais orientações não
podem ser computadas na carga horária mínima ministrada pelo docente”.
.../
/...
Res. 030/2013-COU fls.
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Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |