R E S O L U Ç Ã O  No  030/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Decreta a nulidade das Resoluções nos 020/2013-CAD, 093/2013-CAD e adota outras providências.

 

Considerando o disposto no Inciso XXVIII do Artigo 11 que compete ao Conselho Universitário, deliberar sobre conflitos de atribuição em razão da matéria entre os demais órgãos de deliberação coletiva;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2013-ADM,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Decretar a nulidade das Resoluções nos 020/2013-CAD e 093/2013-CAD, com fundamento na Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Determinar que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), no exercício de suas atribuições, publique resoluções instituindo parâmetros para a definição do número de vagas e de alunos por turmas “práticas”, “teórico-práticas” e “teórico e práticas”, respeitando o projeto pedagógico de cada curso, no prazo de 90 dias, no sentido de subsidiar o Conselho de Administração (CAD) quanto à fixação de quantitativo de docentes temporários da UEM.

Art. 3º Revogar a Resolução nº 106/2013-CAD, tendo em vista que esta se baseou nas Resoluções nos 020/2013-CAD e 093/2013-CAD, bem como na carga horária docente disposta na Resolução nº 041/2009-CAD.

Art. 4º Dar nova redação ao § 4º do Artigo 3º da Resolução nº 041/2009-CAD, com fundamento na Lei Complementar nº 095, de 26/2/1998, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º As atividades de orientação acadêmica referente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado com carga horária excedente, Especialização, Mestrado, Doutorado e demais orientações não podem ser computadas na carga horária mínima ministrada pelo docente.

 

.../

 

/... Res. 030/2013-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)