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E S O L U Ç Ã O No 038/2013-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 19/12/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato Executivo nº 004/2012-GRE - criação e implantação do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, em nível de Mestrado Acadêmico. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 12.501/2012-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 003/1997-COU, 221/2002-CEP e 008/2008-COU;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 052/2012-DEC, 048/2012-CTC e 144/2012-CTC;
considerando o disposto no
Parecer nº 001/2013-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 004/2013-CEP;
considerando o disposto
no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 006/2013-ACA,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Homologar o Ato Executivo nº 004/2012-GRE, que
aprovou a criação e implantação do Programa
de Pós-Graduação em Engenharia Civil, em nível de Mestrado Acadêmico.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
novembro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/01/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |