R E S O L U Ç Ã O  No  038/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/12/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 004/2012-GRE - criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, em nível de Mestrado Acadêmico.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.501/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/1997-COU, 221/2002-CEP e 008/2008-COU;

considerando o disposto nas Resoluções nos 052/2012-DEC, 048/2012-CTC e 144/2012-CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2013-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2013-ACA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 004/2012-GRE, que aprovou a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, em nível de Mestrado Acadêmico.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/01/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)