R E S O L U Ç Ã O  No  039/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/12/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação da servidora Maria Luisa Costa Furlan, de reconsideração da Resolução nº 023/2013-COU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 83 a 95 do Processo nº 9.552/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 014/2013-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento a solicitação da servidora docente Maria Luisa Costa Furlan, diretora do Núcleo de Educação a Distancia (NEAD), de reconsideração da Resolução nº 023/2013-COU, que aprovou as Normas para escolha da direção do NEAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de novembro de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/1/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)