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E S O L U Ç Ã O No 039/2013-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 19/12/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a solicitação da servidora Maria Luisa Costa Furlan, de
reconsideração da Resolução nº 023/2013-COU. |
Considerando
o conteúdo das fls. 83 a 95 do Processo
nº 9.552/2010-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 014/2013-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Negar provimento a
solicitação da servidora docente Maria
Luisa Costa Furlan, diretora do Núcleo de Educação a Distancia (NEAD), de
reconsideração da Resolução nº 023/2013-COU, que aprovou as Normas para escolha
da direção do NEAD.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
novembro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/1/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |