R E S O L U Ç Ã
O N°
004/2014-CAD
S U B S T I
T U I Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga disposição
funcional do servidor Marcos Roberto Vasconcelos. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 12.193.613-5;
considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD,
081/2006-CAD, 232/2007-CAD, 408/2007-CAD, 422/2008-CAD, 241/2009-CAD,
107/2010-CAD, 004/2011-CAD, 001/2012-CAD e 023/2013-CAD;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 165/2013-DCO e 145/2013-CI/CSA;
considerando
o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 8.466, de 1º de julho de 2013;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a disposição funcional
do servidor docente Marcos Roberto
Vasconcelos,
lotado no Departamento de Economia (DCO), para
exercer o cargo de vice-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF),
conforme Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
7/4/2011para o período de 1º de janeiro
de 2014 a 31 de dezembro de 2014,
sem ônus para o órgão de origem.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |