R E S O L U Ç Ã O  N°  004/2014-CAD

 

S U B S T I T U I Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga disposição funcional do servidor Marcos Roberto Vasconcelos.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 12.193.613-5;

considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD, 081/2006-CAD, 232/2007-CAD, 408/2007-CAD, 422/2008-CAD, 241/2009-CAD, 107/2010-CAD, 004/2011-CAD, 001/2012-CAD e 023/2013-CAD;

considerando o disposto nas Resoluções nos 165/2013-DCO e 145/2013-CI/CSA;

considerando o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 8.466, de 1º de julho de 2013;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia (DCO), para  exercer o cargo de vice-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7/4/2011para o período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)