R E S O L U Ç Ã O  N°  018/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação e o Protocolo de Mobilidade de Estudantes de Intercâmbio a serem celebrados entre a UEM / Universidad da Coruña (Espanha).

 

Considerando o conteúdo das fls. 62 a 94 do Processo nº 208/2007-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres nos 887/2011-PJU e 2.244/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad da Coruña (Espanha), em que se comprometem a fomentar o intercâmbio de experiências nos campos da docência, da investigação e da cultura em geral, dentro das áreas nas quais ambas tenham interesse manifesto.

Art. 2º Aprovar o Protocolo de Mobilidade de Estudantes de Intercâmbio a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad da Coruña (Espanha), no qual cada instituição se compromete a receber até cinco estudantes que tenham cursado e aprovado no mínimo um terço das disciplinas ndo seu curso, por um período não renovável de um semestre acadêmcio, no mínimo, ou dois, no máximo.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)