R E S O L U Ç Ã
O N°
018/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação e o Protocolo de Mobilidade de
Estudantes de Intercâmbio a serem celebrados entre a UEM / Universidad da
Coruña (Espanha). |
Considerando o conteúdo das fls. 62 a 94 do
Processo nº 208/2007-PRO;
considerando o disposto nos Pareceres nos
887/2011-PJU e 2.244/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad da Coruña (Espanha), em
que se comprometem a fomentar o intercâmbio de experiências nos campos da
docência, da investigação e da cultura em geral, dentro das áreas nas quais
ambas tenham interesse manifesto.
Art. 2º Aprovar o Protocolo de
Mobilidade de Estudantes de Intercâmbio a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidad da Coruña (Espanha), no qual cada instituição se
compromete a receber até cinco estudantes que tenham cursado e aprovado no
mínimo um terço das disciplinas ndo seu curso, por um período não renovável de
um semestre acadêmcio, no mínimo, ou dois, no máximo.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |