R E S O L U Ç Ã
O N°
029/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 102/2013 celebrado
entre a UEM / Estado do Paraná / SETI / SETI/FUNDO PARANÁ / SEJU. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.171/2013-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 2.086/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 102/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre esta Insituição, o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), da Unidade Gestora do Fundo
Paraná (SETI/FUNDO PARANÁ) e a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos (SEJU), objetivando o desenvolvimento de ações para execução
do Programa Universidade Sem Fronteiras, Subprograma: Incubadora dos Direitos
Sociais - PATRONATO, que destina-se a financiar projetos orientados pelo
princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, cujas
propostas venham a atender egressos beneficiados com a progressão para o regime
aberto liberdade condicional, sentenciados com trabalhos externos, liberdade
vigiada, prestação de serviços à comunidade e os com suspensão condicional da
pena (sursis), por determinação da Vara de Execuções Penais, dos juízes das
Varas Criminais e Justiça Federal, com penas restritivas de direito, de maneira
educativa e ressocializadora, pautada no respeito aos Direitos Humanos e na
correlação entre os direitos e deveres, inerentes à condição de cidadania.
.../
/... Res. 029/2014-CAD fl. 2
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |