R E S O L U Ç Ã
O N°
031/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 37/12 celebrado
entre UEM / Estado do Paraná / SETI / SETI FUNDO PARANÁ. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 12.554/2012-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 2.229/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 37/12 celebrado entre esta Instituição e o Estado do
Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI) e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI FUNDO PARANÁ),
objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Programa Universidade Sem
Fronteiras, Subprograma: “Incubadora dos Direitos Sociais” - Núcleo de Estudos
e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude - NEDDIJ, visando continuidade
ao apoio financeiro às instituições estaduais de ensino superior como
contribuição para a efetivação de Políticas Públicas direcionadas para o
estabelecimento de Redes Sociais de Porteção e Assistência Judiciária aos
setores marginalizados da população, em especial, às crianças e adolescentes em
situação de extrema vulnerabilidade social: adolescentes a quem se atribua a
prática de ato infracional, como também crianças e adolescentes em situação de
risco.
.../
/... Res. 031/2014-CAD fl. 2
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |