R E S O L U Ç Ã O  N°  031/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 37/12 celebrado entre UEM / Estado do Paraná / SETI / SETI FUNDO PARANÁ.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.554/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 2.229/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 37/12 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI FUNDO PARANÁ), objetivando o desenvolvimento de ações para execução do Programa Universidade Sem Fronteiras, Subprograma: “Incubadora dos Direitos Sociais” - Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude - NEDDIJ, visando continuidade ao apoio financeiro às instituições estaduais de ensino superior como contribuição para a efetivação de Políticas Públicas direcionadas para o estabelecimento de Redes Sociais de Porteção e Assistência Judiciária aos setores marginalizados da população, em especial, às crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade social: adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional, como também crianças e adolescentes em situação de risco.

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 031/2014-CAD                                                                                                      fl. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)