R E S O L U Ç Ã O  N°  032/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnica nº 030/2013 celebrado entre UEM / Estado do Paraná / SETI / SETI FUNDO PARANÁ.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.829/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 2.093/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica nº 030/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Unidade Gestora do Fundo Paraná (SETI FUNDO PARANÁ), objetivando disciplinar a aplicação de recursos, disponibilizados mediante transferência orçamentária na instituição, por meio de Decreto Governamental estabelecendo as ações que devem ser realizadas pelos partícipes para desenvolvimento do Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras”, subprograma: Apoio Incubadora dos Direitos Sociais, o Projeto: “Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude - NEDDIJ” na UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)