R E S O L U Ç Ã
O N°
032/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 26/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Cooperação Técnica nº 030/2013 celebrado entre
UEM / Estado do Paraná / SETI / SETI FUNDO PARANÁ. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.829/2013-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 2.093/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação
Técnica nº 030/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e da Unidade Gestora do Fundo
Paraná (SETI FUNDO PARANÁ), objetivando disciplinar a aplicação de recursos,
disponibilizados mediante transferência orçamentária na instituição, por meio
de Decreto Governamental estabelecendo as ações que devem ser realizadas pelos
partícipes para desenvolvimento do Programa de Extensão “Universidade Sem
Fronteiras”, subprograma: Apoio Incubadora dos Direitos Sociais, o Projeto:
“Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude - NEDDIJ” na
UEM.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |