R E S O L U Ç Ã O  N°  038/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 036/2011 e o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 36/2011 entre a UEM / Estado do Paraná / SEJU / Departamento Penitenciário do Estado do Paraná / Patronato Penitenciário de Curitiba.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 888/2012-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres nos 163/2012-PJU e 2.227/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 036/11 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), por meio do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná e com a interveniência do Patronato Penitenciário de Curitiba, objetivando promover a cooperação dos partícipes na execução do Programa Pró-Egresso no município de Maringá, visando a consecução dos objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento Penitenciário do Estado do Paraná.

Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 036/2011 a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), por meio do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná e com a interveniência do Patronato Penitenciário de Curitiba, objetivando promover alterações na Cláusula Sexta do Convênio originário, conforme Plano de Aplicação Adicional, anexo ao referido Convênio, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Para a execução das atividades previstas neste CONVÊNIO, os recursos serão repassados à CONVENIADA, no exercício de 2012/2013, totalizarão a importância de R$ 33.997,97, correspondente ao período de 1º de novembro de 2012 a 13 de fevereiro de 2013, correndo as despesas pela dotação orçamentária 4903.144212034.183, Rubrica 3390.3000 - material de consumo 3390.3600 - outros serviços de terceiros - pessoa física e 3390.3900 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, Fonte 100 - Tesouro do Estado”.

 

.../

 

/... Res. 038/2014-CAD                                                                                                      fl. 2

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)