R E S O L U Ç Ã
O N°
038/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio nº 036/2011 e o 1º Termo Aditivo ao Convênio
nº 36/2011 entre a UEM / Estado do Paraná / SEJU / Departamento Penitenciário
do Estado do Paraná / Patronato Penitenciário de Curitiba. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 888/2012-PRO;
considerando o disposto nos
Pareceres nos 163/2012-PJU e 2.227/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio
nº 036/11 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição
e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), por meio do Departamento Penitenciário do
Estado do Paraná e com a interveniência do Patronato Penitenciário de Curitiba,
objetivando promover a cooperação dos partícipes na execução do Programa
Pró-Egresso no município de Maringá, visando a consecução dos objetivos
estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento Penitenciário do
Estado do Paraná.
Art. 2º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Convênio nº 036/2011 a ser celebrado entre esta Instituição
e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), por meio do Departamento Penitenciário do
Estado do Paraná e com a interveniência do Patronato Penitenciário de Curitiba,
objetivando promover alterações na Cláusula Sexta do Convênio originário,
conforme Plano de Aplicação Adicional, anexo ao referido Convênio, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Para a execução das atividades previstas neste
CONVÊNIO, os recursos serão repassados à CONVENIADA, no exercício de 2012/2013,
totalizarão a importância de R$ 33.997,97, correspondente ao período de 1º de
novembro de 2012 a 13 de fevereiro de 2013, correndo as despesas pela dotação
orçamentária 4903.144212034.183, Rubrica 3390.3000 - material de consumo
3390.3600 - outros serviços de terceiros - pessoa física e 3390.3900 - outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica, Fonte 100 - Tesouro do Estado”.
.../
/... Res. 038/2014-CAD fl. 2
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |