R E S O L U Ç Ã
O N°
039/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Convênio para viabilização do Programa de Bolsas Ibero-Americanas
para Estudantes de Graduação Santander Universidades 2013, a ser celebrado
entre a UEM / Banco Santander (Brasil) S/A. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.802/2012-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 250/2012-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio para viabilização
do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander
Universidades 2013, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco
Santander (Brasil) S/A, objetivando contribuir por meio do intercâmbio de
estudantes de graduação de instituições de ensino brasileiras, portuguesas,
espanholas, argentinas, chilenas, colombianas, mexicanas, peruanas,
porto-riquenhas e uruguaias para incrementar a qualidade da formação dos alunos
das instituições de ensino superior participantes.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |