R E S O L U Ç Ã O  N°  039/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Convênio para viabilização do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades 2013, a ser celebrado entre a UEM / Banco Santander (Brasil) S/A.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.802/2012-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 250/2012-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio para viabilização do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades 2013, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco Santander (Brasil) S/A, objetivando contribuir por meio do intercâmbio de estudantes de graduação de instituições de ensino brasileiras, portuguesas, espanholas, argentinas, chilenas, colombianas, mexicanas, peruanas, porto-riquenhas e uruguaias para incrementar a qualidade da formação dos alunos das instituições de ensino superior participantes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)