R E S O L U Ç Ã
O N°
046/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio celebrado entre a UEM / Município
de Cidade Gaúcha. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.767/2013-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
2.147/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o
Município de Cidade Gaúcha, objetivando o desenvolvimento conjunto do Projeto
de Extensão denominado “Arborização de áreas urbanas e rurais no município de
Cidade Gaúcha”, visando a redução dos impactos ao ambiente, recuperação de
áreas degradadas, produção de madeira e energia para as agroindústria e
melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |