R E S O L U Ç Ã O  N°  047/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio nº 062 a ser celebrado entre a UEM / PROEMPE - Integrador Empresa Escola Ltda.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.243/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 2.206/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 062 a ser celebrado entre esta Instituição e a PROEMPE - Integrador Empresa Escola Ltda, objetivando a realização de ações e promoção profissional e humana dos esudantes, por meio da sua integração com o mercado de trabalho pelo estágio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)