R E S O L U Ç Ã
O N°
047/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio nº 062 a ser celebrado entre a UEM
/ PROEMPE - Integrador Empresa Escola Ltda. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.243/2013-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 2.206/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº
062 a ser celebrado entre esta Instituição e a PROEMPE - Integrador Empresa
Escola Ltda, objetivando a realização de ações e promoção profissional e humana
dos esudantes, por meio da sua integração com o mercado de trabalho pelo
estágio.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |