R E S O L U Ç Ã
O N°
048/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio nº 001/2013 celebrado entre a UEM
/ IBRAE - Instituto Brasileiro de Apoio ao Estágio Ltda. |
Considerando o conteúdo das fls. 36 a 50 do
Processo nº 7.302/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 2.317/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº
001/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição
e o Instituto Brasileiro de Apoio ao Estágio Ltda (IBRAE), objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos
da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória
ou excedente proposta de forma voluntária, desde que previstas no projeto
pedagógico do curso do aluno, visando propiciar experiência teórico-prática na
área de formação do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações
concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes
de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, que
dispõe sobre o estágio de estudantes, e Lei nº 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados
ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da
instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos
e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de
plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada
curso.
.../
/... Res. 048/2014-CAD fl.
2
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |