R E S O L U Ç Ã O  N°  048/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio nº 001/2013 celebrado entre a UEM / IBRAE - Instituto Brasileiro de Apoio ao Estágio Ltda.

 

Considerando o conteúdo das fls. 36 a 50 do Processo nº 7.302/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 2.317/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio nº 001/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Instituto Brasileiro de Apoio ao Estágio Ltda (IBRAE), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, desde que previstas no projeto pedagógico do curso do aluno, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 048/2014-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)