R E S O L U Ç Ã O  N°  049/2014-CAD

 

S U B S T I T U I Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 781321/2012 celebrado entre a UEM / União / Ministério da Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 101 a 107 do Processo nº 1.258//2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 166/2013-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 781321/2012 celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 27 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)