R E S O L U Ç Ã
O N°
049/2014-CAD
S U B S T I
T U I Ç Ã O
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de
Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 781321/2012 celebrado entre a UEM / União
/ Ministério da Saúde. |
Considerando o conteúdo das fls. 101 a 107 do
Processo nº 1.258//2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº
166/2013-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo
Simplificado de Prorrogação de Vigência “De Ofício” ao Convênio nº 781321/2012 celebrado
entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério da Saúde, objetivando
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 27 de dezembro
de 2014.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |