R E S O L U Ç Ã
O N°
054/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio e o Termo Aditivo ao Termo de Convênio
entre a UEM / NUBE - Estagiários e Aprendizes. |
Considerando o conteúdo das fls. 111 a 141 do
Processo nº 10.851/2007-PRO;
considerando o disposto nos
Pareceres nos 089/2013-PJU e 2.372/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Núcleo
Brasileiro de Estágios (NUBE), objetivando o desenvolvimento e a execução
conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular
Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma
voluntária, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação
do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e
trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal
(Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular
Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
.../
/... Res.
054/2014-CAD fl.
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Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo I ao
Termo de Convênio, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição e o Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), objetivando a
alteração da redação da Cláusula Décima, do referido termo, que passa a ter a
seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação
resumida deste Instrumento deve ser efetivada por extrato no Diário Oficial do
Estado, de acordo com o disposto no Artigo 110, combinado com o Artigo 146, da
Lei Estadual 15.608/2007, cabendo a UEM providenciar a sua publicação.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |