R E S O L U Ç Ã O  N°  054/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio e o Termo Aditivo ao Termo de Convênio entre a UEM / NUBE - Estagiários e Aprendizes.

 

Considerando o conteúdo das fls. 111 a 141 do Processo nº 10.851/2007-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres nos 089/2013-PJU e 2.372/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de Estágio Curricular Supervisionado com carga horária obrigatória ou excedente proposta de forma voluntária, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular Supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 054/2014-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), objetivando a alteração da redação da Cláusula Décima, do referido termo, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação resumida deste Instrumento deve ser efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o disposto no Artigo 110, combinado com o Artigo 146, da Lei Estadual 15.608/2007, cabendo a UEM providenciar a sua publicação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)