R E S O L U Ç Ã
O N°
055/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 004/2011-DMP,
a ser celebrado entre a UEM / UNIOESTE. |
Considerando o conteúdo das fls. 41 a 50 do
Processo nº 6.299/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 188/2011-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 2.129/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 004/2011-DMP, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE),
objetivando a prorrogação do referido termo de cessão, por mais 24 meses,
contados a partir de 6 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |