R E S O L U Ç Ã O  N°  055/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 004/2011-DMP, a ser celebrado entre a UEM / UNIOESTE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 41 a 50 do Processo nº 6.299/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 188/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 2.129/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 004/2011-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando a prorrogação do referido termo de cessão, por mais 24 meses, contados a partir de 6 de setembro de 2013.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de fevereiro de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)