R E S O L U Ç Ã
O N°
056/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2011 celebrado entre a UEM / União /
MEC / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 173 a 178 do
Processo nº 11.612/2011-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 063/2012-CAD e 157/2013-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 2.368/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 014/2011 celebrado entre
esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por
intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação
do prazo de vigência do referido convênio, até 7 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |