R E S O L U Ç Ã
O N°
060/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 21/3/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Termo de Denúncia e Encerramento celebrado entre esta Instituição e a
Ethos Clin S/S. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 6.829/2011-PRO;
considerando o Termo de Convênio celebrado entre a
Universidade Estadual de Maringá e a Ethos Clin S/S, e seu respectivo Plano de
Trabalho, para assistência hematológica e hemoterápica pela UEM, por intermédio
do Hemocentro Regional de Maringá à Clinica Ethos Clin S/S;
considerando a solicitação de denúncia do referido
Termo de Convênio, bem como o relatório final, conforme distrato de Termo de Convênio
e Ofício nº 016/2013-DHE;
considerando o Parecer nº 2.191/2013-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Denúncia e Encerramento celebrado entre esta
Instituição e a Ethos Clin S/S, referente ao Termo de Convênio celebrado entre as
partes conforme Resolução nº 179/2011-CAD, para assistência hematológica e
hemoterápica pela UEM, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá à
Clinica Ethos Clin S/S.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |