R E S O L U Ç Ã O  N°  068/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pela servidora Francisca Angélica Silva Figueiredo, contra decisão da PRH.

 

Considerando o conteúdo das fls. 180 a 201 do Processo nº 2.258/2002-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 157/2014-PJU;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela servidora técnico-universitária Francisca Angélica Silva Figueiredo, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria do Hemocentro (HUM/DHE), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), que indeferiu seu pedido de licença especial, referente ao período aquisitivo de 5/8/2007 a 4/8/2012, em vista dos afastamentos para tratamento de saúde superiores a seis meses no período aquisitivo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)