R E S O L U Ç Ã
O N°
068/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto pela servidora Francisca Angélica
Silva Figueiredo, contra decisão da PRH. |
Considerando o conteúdo das fls. 180 a 201 do
Processo nº 2.258/2002-PRO;
considerando o disposto no
Parecer nº 157/2014-PJU;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela
servidora técnico-universitária Francisca Angélica Silva Figueiredo,
lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá / Diretoria do Hemocentro
(HUM/DHE), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH), que indeferiu seu pedido de licença especial, referente ao
período aquisitivo de 5/8/2007 a 4/8/2012, em vista dos afastamentos para
tratamento de saúde superiores a seis meses no período aquisitivo.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |