R E S O L U Ç Ã
O N°
071/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto pelo servidor Emerson Marcelo Girotto,
contra decisão do reitor, e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.155/2010-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo
servidor docente Emerson Marcelo Girotto, lotado no Departamento de
Química, contra decisão do reitor, quanto a concessão de adicional de
periculosidade.
Art. 2º Aprovar a abertura de
processo de sindicância para apuração dos fatos apresentados no Protocolizado
nº 10.155/2010-PRO.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |