R E S O L U Ç Ã O  N°  071/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelo servidor Emerson Marcelo Girotto, contra decisão do reitor, e adota  outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.155/2010-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo servidor docente Emerson Marcelo Girotto, lotado no Departamento de Química, contra decisão do reitor, quanto a concessão de adicional de periculosidade.

Art. 2º Aprovar a abertura de processo de sindicância para apuração dos fatos apresentados no Protocolizado nº 10.155/2010-PRO.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)