R E S O L U Ç Ã O  N°  072/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de reconsideração do da Resolução nº 174/2013-CAD solicitado pela chefe adjunta do Departamento de Economia e adota outras providências

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.780/2013-DPE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração da Resolução nº 174/2013-CAD, solicitado pela servidora docente Marina Silva da Cunha - chefe adjunta do Departamento de Economia, que negou ao coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (DCO) o gozo de licença especial durante o período de sua gestão como coordenador do curso.

Art. 2º Indeferir a solicitação da servidora docente Marina Silva da Cunha - chefe adjunta do DCO para retratação formal do Conselho de Administração ao coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas e aos membros do DCO.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)