R E S O L U Ç Ã O N° 072/2014-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
pedido de reconsideração do da Resolução nº 174/2013-CAD solicitado pela chefe
adjunta do Departamento de Economia e adota outras providências |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 4.780/2013-DPE;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração da Resolução nº
174/2013-CAD, solicitado pela servidora docente Marina Silva da Cunha - chefe
adjunta do Departamento de Economia, que negou ao coordenador do Curso de
Graduação em Ciências Econômicas (DCO) o gozo de licença especial durante o
período de sua gestão como coordenador do curso.
Art. 2º Indeferir a solicitação da servidora docente Marina
Silva da Cunha - chefe adjunta do DCO para retratação formal do Conselho de
Administração ao coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas e aos membros do
DCO.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3
de abril de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2014. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |