R E S O L U Ç Ã O  N°  081/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova: o Termo de Convênio; o Termo de Convênio Específico para a área de Estudos Clássicos; o Acordo para realização de Doutoramento em Regime de Cotutela, a serem cebrados entre a UEM / Universidade de Coimbra (Portugal); e o Termo de Compromisso para Discentes da Pós-Graduação, a ser celebrado entre esta Instituição e o estudante universitário Marcos Roberto Pirateli.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.698/1998-PRO - volume 3;

considerando o disposto no Parecer nº 014/2014-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra (Portugal), objetivando promover a cooperação entre as instituições, em regime de cotutela de alunos de pós-graduação das instituições partícipes, visando à preparação de trabalhos de conclusão de curso e dupla-titulação e a obtenção de duplo diploma ou de grau conjunto, cuja realização e defesa deve se efetuar sob a responsabilidade conjunta das duas instituições.

Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio Específico para a área de Estudos Clássicos, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra (Portugal), objetivando promover a cooperação acadêmica entre as instituições, nomeadamente na área de Estudos Clássicos.

Art. 3º Aprovar o Acordo para realização de Doutoramento em Regime de Cotutela, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra (Portugal), que estabelece o quadro de supervisão conjunta do programa de doutoramento de: doutorando: Paulo Rogério de Souza, na Universidade de Coimbra: Doutoramento em Estudos Clássicos - Mundo Antigo, e na Universidade Estadual de Maringá: Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

.../

/... Res. 081/2014-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

Art. 4º Aprovar o Termo de Compromisso para Discentes da Pós-Graduação, a ser celebrado entre esta Instituição e o estudante universitário Marcos Roberto Pirateli, objetivando propiciar, conforme disposto na Cláusula Segunda do Termo de Convênio a Formação Pós-Graduada em Cotutela (PGCT) celebrado entre a UEM e a Universidade de Coimbra, cujo trabalho de conclusão de curso deve ser redigido e defendido em português, tendo uma defesa única, cuja apresentação deverá ser na UEM. O título previsto é: “A Igreja como locus educativo no Corpus antidonatista de Santo Agostinho”.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)