R E S O L U Ç Ã
O N°
081/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 14/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova: o Termo de Convênio;
o Termo de Convênio Específico para a área de Estudos Clássicos; o Acordo
para realização de Doutoramento em Regime de Cotutela, a serem cebrados entre
a UEM / Universidade de Coimbra (Portugal); e o Termo de Compromisso para
Discentes da Pós-Graduação, a ser celebrado entre esta Instituição e o
estudante universitário Marcos Roberto Pirateli. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 2.698/1998-PRO -
volume 3;
considerando o disposto no Parecer nº 014/2014-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade de Coimbra (Portugal), objetivando promover a cooperação entre as instituições,
em regime de cotutela de alunos de pós-graduação das instituições partícipes,
visando à preparação de trabalhos de conclusão de curso e dupla-titulação e a
obtenção de duplo diploma ou de grau conjunto, cuja realização e defesa deve se
efetuar sob a responsabilidade conjunta das duas instituições.
Art. 2º Aprovar o Termo de Convênio Específico para a área de Estudos Clássicos, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra (Portugal), objetivando
promover a cooperação acadêmica entre as instituições, nomeadamente na área de
Estudos Clássicos.
Art. 3º Aprovar o Acordo para realização de Doutoramento em Regime de Cotutela, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra (Portugal), que
estabelece o quadro de supervisão conjunta do programa de doutoramento de:
doutorando: Paulo Rogério de Souza, na Universidade de Coimbra: Doutoramento em
Estudos Clássicos - Mundo Antigo, e na Universidade Estadual de Maringá:
Programa de Pós-Graduação em Educação.
.../
/... Res. 081/2014-CAD fl.
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Art. 4º Aprovar o Termo de Compromisso para Discentes da Pós-Graduação, a ser
celebrado entre esta Instituição e o estudante universitário Marcos Roberto
Pirateli, objetivando propiciar, conforme disposto na Cláusula Segunda do Termo
de Convênio a Formação Pós-Graduada em Cotutela (PGCT) celebrado entre a UEM e
a Universidade de Coimbra, cujo trabalho de conclusão de curso deve ser
redigido e defendido em português, tendo uma defesa única, cuja apresentação
deverá ser na UEM. O título previsto é: “A Igreja como locus educativo no Corpus
antidonatista de Santo Agostinho”.
Art. 5º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |