R E S O L U Ç Ã O  N°  084/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Adesão da UEM ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica;  o Convênio PARFOR nº 158/2010; e os Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Convênio PARFOR nº 158/2010, celebrados entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.706/2009-PRO - volumes 1 a 3;

considerando o disposto no Parecer nº 026/2014-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão da Universidade Estadual de Maringá (UEM) ao Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, que tem por objeto formalizar a adesão da UEM ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Secretaria de Estado de Educação do Paraná, em 28 de maio de 2009, com vistas à implantação do 1º Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, instituído pelo Ministério da Educação (MEC), destinado a atender à demanda de professores das redes públicas estadual e municipais sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB - Lei nº 9.394/1996), com a oferta de ensino superior público e gratuito.

Art. 2º Aprovar o Convênio PARFOR nº 158/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a formação incial, na modalidade presencial de profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, nos termos do Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009, da Portaria nº 9, de 30 de junho de 2009 do Ministério da Educação e em conformidade com o Plano de Trabalho.

 

 

 

.../

/...Res. 084/2014-CAD                                                                                                       fl. 2

 

 

Art. 3º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio PARFOR nº 158/2010, celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando a alteração da Cláusula Segunda - Das Obrigações dos Participes, da Cláusula Terceira - do Valor e dos Recursos Orçamentários, da Cláusula Quarta - da Liberação dos Recursos, da Cláusula Sétima - Da Utilização dos Recursos, da Cláusula Décima Primeira - Da Prestação de Contas, da Cláusula Décima Segunda - Dos Documentos de Comprovação da Despesa e da Obrigatoriedade de sua Apresentação, da Cláusula Décima Térceira - Da Vigência e Prorrogação, da Cláusula Décima Quarta - Dos Bens, da Cláusula Décima Sexta - Da Publicidade e da Cláusula Décima Nona - Das Disposições Gerais do Convênio nº 158/2010, que passam a ter nova redação, conforme conteúdo das fls., 648 a 655 do Processo nº 12.706/2009-PRO - volume 3.

Art. 4º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio PARFOR nº 158/2010, celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando fixar os recursos necessários para a cobertura da parcela de despesa a ser transferida no corrente exercício, bem como indicar o número e a data da Nota de Emprenho na forma do Inciso II da Cláusula Terceira - do Valor e dos Recursos Orçamentários.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)