R E S O L U Ç Ã
O N°
084/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Adesão da UEM ao Plano Nacional de
Formação dos Professores da Educação Básica; o Convênio PARFOR nº 158/2010; e os Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao
Convênio PARFOR nº 158/2010, celebrados entre a UEM/CAPES. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 12.706/2009-PRO -
volumes 1 a 3;
considerando o disposto no Parecer nº 026/2014-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) ao Plano Nacional de Formação dos
Professores da Educação Básica, que tem por objeto formalizar a adesão da UEM
ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Secretaria de Estado
de Educação do Paraná, em 28 de maio de 2009, com vistas à implantação do 1º
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, instituído pelo
Ministério da Educação (MEC), destinado a atender à demanda de professores das
redes públicas estadual e municipais sem formação adequada à Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Brasileira (LDB - Lei nº 9.394/1996), com a oferta de
ensino superior público e gratuito.
Art. 2º Aprovar o Convênio PARFOR nº
158/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), objetivando a formação incial, na modalidade presencial de profissionais
do magistério das redes públicas da Educação Básica, nos termos do Decreto
6.755, de 29 de janeiro de 2009, da Portaria nº 9, de 30 de junho de 2009 do
Ministério da Educação e em conformidade com o Plano de Trabalho.
.../
/...Res. 084/2014-CAD fl. 2
Art. 3º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio PARFOR nº
158/2010, celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando a
alteração da Cláusula Segunda - Das
Obrigações dos Participes, da Cláusula
Terceira - do Valor e dos Recursos Orçamentários, da Cláusula Quarta - da Liberação dos Recursos, da Cláusula Sétima - Da Utilização dos
Recursos, da Cláusula Décima
Primeira - Da Prestação de Contas, da Cláusula
Décima Segunda - Dos Documentos de Comprovação da Despesa e da Obrigatoriedade
de sua Apresentação, da Cláusula
Décima Térceira - Da Vigência e Prorrogação, da Cláusula Décima Quarta - Dos Bens, da Cláusula Décima Sexta - Da Publicidade e da Cláusula Décima Nona - Das Disposições Gerais do Convênio nº 158/2010,
que passam a ter nova redação, conforme conteúdo das fls., 648 a 655 do
Processo nº 12.706/2009-PRO - volume 3.
Art. 4º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio PARFOR
nº 158/2010, celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando fixar
os recursos necessários para a cobertura da parcela de despesa a ser
transferida no corrente exercício, bem como indicar o número e a data da Nota
de Emprenho na forma do Inciso II da Cláusula Terceira - do Valor e dos
Recursos Orçamentários.
Art. 5º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |