R E S O L U Ç Ã
O N°
086/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010
celebrado entre a UEM / União Federal / MS / CEF. |
Considerando o
conteúdo das fls. 353 a 359 do Processo
nº 621/2011-PRO - volume 2;
considerando o disposto na Resolução nº 103/2011-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 2.198/2013-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao
Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição e
a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), representado pela
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repassa nº 032647-32, de 17 de dezembro de 2010, realizado
segundo os termos do Programa Básica Saúde do MS, que passa a ter a seguinte
redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA”
16 - “A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso iniciar-se-á
na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de março de 2014,
possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da contratante, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo
acordado”.
.../
/... Res. 086/2014-CAD fl. 2
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |