R E S O L U Ç Ã O  N°  086/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 celebrado entre a UEM / União Federal / MS / CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 353 a 359 do Processo nº 621/2011-PRO - volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 103/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 2.198/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repassa nº 032647-32, de 17 de dezembro de 2010, realizado segundo os termos do Programa Básica Saúde do MS, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA”

16 - “A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de março de 2014, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado”.

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 086/2014-CAD                                                                                                     fl. 2

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)