R E S O L U Ç Ã
O N°
088/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/4/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira
nº 016/11 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI e adota outras
providências. |
Considerando o
conteúdo das fls. 144 a 201 do Processo
nº 322/2012-PRO;
considerando o disposto na Resolução no 013/2013-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 2.231/2013-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 016/11 celebrado
entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando a alteração
da Cláusula Quinta -Vigência, constante do referido termo de cooperação,
passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente termo tem vigência até a
data de 30 de junho de 2013, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo
entre os partícipes”.
Art. 2º Aprovar a abertura
de processo de sindicância para esclarecer o atraso do projeto e das obras que
o compõe, não apontados no Relatório Técnico-Financeiro, assim como a
necessidade de complementação de recursos para conclusão do Bloco I-24 com data
de inauguração prevista para novembro de 2013.
.../
/... Res. 088/2014-CAD fl.
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Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de abril de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |