R E S O L U Ç Ã O  N°  088/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/4/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 016/11 celebrado entre a UEM / Estado do Paraná / SETI e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 144 a 201 do Processo nº 322/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 013/2013-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 2.231/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 016/11 celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando a alteração da Cláusula Quinta -Vigência, constante do referido termo de cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente termo tem vigência até a data de 30 de junho de 2013, podendo ser alterado e prorrogado mediante  Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes”.

Art. 2º Aprovar a abertura de processo de sindicância para esclarecer o atraso do projeto e das obras que o compõe, não apontados no Relatório Técnico-Financeiro, assim como a necessidade de complementação de recursos para conclusão do Bloco I-24 com data de inauguração prevista para novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 088/2014-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de abril de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)