R E S O L U Ç Ã O  N°  095/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a solicitação do servidor docente Alexandre Marconi de Souza da Costa para inclusão no PACD/2014.

 

Considerando o conteúdo das fls. 334 a 353 do Processo nº 11.902/2013-PRO;

considerando o disposto no Artigo 4º da Resolução nº 191/2012-CAD;

considerando o disposto nos § 1º, 2º e 3º do Artigo 6º da Resolução nº 191/2012-CAD;

considerando a aprovação do PACD/2014 da UEM consubstanciado por meio da Resolução nº 201/2013-CAD;

considerando que a política de capacitação docente da UEM deve ser executada com base nos Planos de Desenvolvimento dos Departamentos como expressa a Resolução nº 191/2012-CAD, e os Planos Anuais de Capacitação Docente da Instituição (PACDs) devem ser elaborados a partir desses Planos Departamentais;

considerando que o Departamento de Engenharia Mecânica não encaminhou o seu Plano Anual de Capacitação Docente de 2014 tempestivamente, não sendo incluído, portanto no PACD/2014 da UEM formalizado na Resolução nº 201/2013-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor docente Alexandre Marconi de Souza da Costa, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, para inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 2014 (PACD/2014), da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 095/2014-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)