R E S O L U Ç Ã O  N°  101/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova prorrogação de prazo para que o servidor Júlio César Pigozzo apresente o Relatório Final de Atividades do seu afastamento para pós-doutorado.

 

Considerando o conteúdo das fls. 346 a 353 do Processo nº 1.790/1999-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 275/2010-CAD;

considerando o disposto nos Artigos 17 e 22 da Resolução nº 191/2012-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de prazo, até 31 de julho de 2014, para que o servidor docente Júlio César Pigozzo, lotado no Departamento de Engenharia Civil, apresente o Relatório Final de Atividades do seu afastamento para pós-doutorado, conforme estabelecem os Artigos 17 e 22 da Resolução nº 191/2012-CAD.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido e não sendo apresentado o Relatório Final de Atividades, não deve ser-lhe concedido novo prazo, devendo ser declarada a inadimplência do referido servidor, cabendo a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), para tanto, tomar as medidas previstas na Resolução nº 191/2012-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)