R E S O L U Ç Ã O  N°  103/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação do ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil, de revisão do período utilizado para cálculo do montante de sua dívida com a Instituição e aprova a proposta apresentada para quitação de dívida.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.365/2003-PRO;

considerando o contido no Termo de Compromisso - Afastamento Integral;

considerando o contido no I Adendo ao Termo de Compromisso;

considerando o contido no Termo de Confissão de dívida oriunda de Afastamento para Pós-Graduação;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento a solicitação do ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil, de revisão do período utilizado para cálculo do montante de sua dívida com a Instituição, oriunda de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Aprovar a proposta de quitação da dívida apresentada pelo ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil, com o adendo de que o saldo da dívida a ser quitada e o respectivo valor das parcelas mensais devem ser corrigidos anualmente pelo índice oficial de inflação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)