R E S O L U Ç Ã
O N°
103/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega
provimento a solicitação do ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula
Santil, de revisão do período utilizado para cálculo do montante de sua
dívida com a Instituição e aprova a proposta apresentada para quitação de
dívida. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 1.365/2003-PRO;
considerando o contido
no Termo de Compromisso - Afastamento Integral;
considerando o contido
no I Adendo ao Termo de Compromisso;
considerando o contido
no Termo de Confissão de dívida oriunda de Afastamento para Pós-Graduação;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento a solicitação do
ex-servidor docente Fernando Luiz de
Paula Santil, de revisão do período utilizado para cálculo do montante de
sua dívida com a Instituição, oriunda
de afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Aprovar a proposta de quitação da
dívida apresentada pelo ex-servidor docente Fernando Luiz de Paula Santil, com
o adendo de que o saldo da dívida a
ser quitada e o respectivo valor das parcelas mensais devem ser corrigidos
anualmente pelo índice oficial de inflação.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |