R E S O L U Ç Ã
O N°
106/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
a distribuição das Cotas Anuais de impressões e fotocópias monocromáticas e
de impressões e fotocópias coloridas da Administração Centralizada e da
Administração Descentralizada e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 9.222/2012-PRO -
volumes 1 a 3;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a distribuição das cotas anuais de impressões e fotocópias monocromáticas
da Administração Centralizada, conforme segue:
Sub Unidade |
Cota Anual |
|
Administração
Centralizada |
4.305.604,29 |
|
Campus Regionais |
CRN |
33.609,44 |
CAR |
10.797,29 |
|
CRG |
18.030,76 |
|
CRC |
74.636,54 |
|
CAU |
12.030,52 |
|
CRV |
45.291,15 |
|
TOTAL |
4.500.000,00 |
.../
/...Res.106/2014-CAD fl.
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Art. 2º Aprovar a distribuição das cotas anuais de impressões e fotocópias monocromáticas
da Administração Descentralizada, conforme segue:
Sub Unidade (Centros) |
Cota Anual |
CCE |
788.091,80 |
CCH |
972.384,15 |
CTC |
1.067.527,97 |
CCB |
254.270,50 |
CSA |
628.414,67 |
CCS |
1.080.334,09 |
CCA |
308.976,82 |
TOTAL |
5.100.000,00 |
Art. 3º Aprovar a distribuição das cotas anuais de impressões e fotocópias coloridas
da Administração Centralizada, conforme segue:
Sub Unidade |
Cota Anual |
|
Administração Centralizada |
77.643 |
|
Campus Regionais |
CRN |
------------- |
CAR |
------------- |
|
CRG |
------------- |
|
CRC |
------------- |
|
CAU |
------------- |
|
CRV |
------------- |
|
|
TOTAL |
77.643 |
Art. 4º Aprovar a distribuição das cotas anuais de impressões e fotocópias coloridas
da Administração Descentralizada, conforme segue:
Sub Unidade |
Cota Anual |
CCE |
8.341 |
CCH |
6.810 |
CTC |
12.862 |
CCB |
4.820 |
CSA |
5.224 |
CCS |
2.500 |
CCA |
1.800 |
TOTAL |
42.357 |
.../
/... Res.106/2014-CAD fl.
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Art. 5º Fixar critérios para o
pagamento de impressões e fotocópias (monocromáticas e coloridas) excedentes às
cotas anuais, pela Administração Centralizada e Descentralizada e respectivas
subunidades, conforme segue:
I - a
quantidade de cópias excedentes à cota anual a ser paga pela UEM deve ser
calculada pela diferença entre o total de cópias (monocromáticas ou coloridas)
realizadas e a cota anual da Universidade;
II -
a quantidade de cópias (monocromáticas ou coloridas) a serem pagas pelas unidades
(centralizada e descentralizada) deve respeitar a proporcionalidade de cópias
excedidas em cada unidade.
III - as subunidades que compõem cada unidade (Centralizada e
Descentralizada) devem assuimir proporcionalmente ao seu consumo excedente
(monocromáticas ou coloridas) a cota parte a ser paga, referente à cota
excedente da unidade. Caso a unidade (Centralizada ou Descentralizada) não
tiver excedentes a pagar, suas subunidades correspondentes estão desobrigadas
de qualquer pagamento, mesmo excedendo sua cota parte.
Art. 6º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |