R E S O L U Ç Ã O  N°  106/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a distribuição das Cotas Anuais de impressões e fotocópias monocromáticas e de impressões e fotocópias coloridas da Administração Centralizada e da Administração Descentralizada e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.222/2012-PRO - volumes 1 a 3;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a distribuição das cotas anuais de impressões e fotocópias monocromáticas da Administração Centralizada, conforme segue:

Sub Unidade

Cota Anual

Administração Centralizada

4.305.604,29

 

 

Campus Regionais

CRN

33.609,44

CAR

10.797,29

CRG

18.030,76

CRC

74.636,54

CAU

12.030,52

CRV

45.291,15

TOTAL

4.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

/...Res.106/2014-CAD                                                                                                         fl. 2

 

Art. 2º Aprovar a distribuição das cotas anuais de impressões e fotocópias monocromáticas da Administração Descentralizada, conforme segue:

Sub Unidade (Centros)

Cota Anual

CCE

788.091,80

CCH

972.384,15

CTC

1.067.527,97

CCB

254.270,50

CSA

628.414,67

CCS

1.080.334,09

CCA

308.976,82

TOTAL

5.100.000,00

 

Art. 3º Aprovar a distribuição das cotas anuais de impressões e fotocópias coloridas da Administração Centralizada, conforme segue:

Sub Unidade

Cota Anual

Administração Centralizada

77.643

 

 

 

Campus Regionais

CRN

-------------

CAR

-------------

CRG

-------------

CRC

-------------

CAU

-------------

CRV

-------------

 

TOTAL

77.643

 

Art. 4º Aprovar a distribuição das cotas anuais de impressões e fotocópias coloridas da Administração Descentralizada, conforme segue:

Sub Unidade

Cota Anual

CCE

8.341

CCH

6.810

CTC

12.862

CCB

4.820

CSA

5.224

CCS

2.500

CCA

1.800

TOTAL

42.357

 

.../

 

/... Res.106/2014-CAD                                                                                                        fl. 3

 

 

Art. 5º Fixar critérios para o pagamento de impressões e fotocópias (monocromáticas e coloridas) excedentes às cotas anuais, pela Administração Centralizada e Descentralizada e respectivas subunidades, conforme segue:

I - a quantidade de cópias excedentes à cota anual a ser paga pela UEM deve ser calculada pela diferença entre o total de cópias (monocromáticas ou coloridas) realizadas e a cota anual da Universidade;

II - a quantidade de cópias (monocromáticas ou coloridas) a serem pagas pelas unidades (centralizada e descentralizada) deve respeitar a proporcionalidade de cópias excedidas em cada unidade.

III - as subunidades que compõem cada unidade (Centralizada e Descentralizada) devem assuimir proporcionalmente ao seu consumo excedente (monocromáticas ou coloridas) a cota parte a ser paga, referente à cota excedente da unidade. Caso a unidade (Centralizada ou Descentralizada) não tiver excedentes a pagar, suas subunidades correspondentes estão desobrigadas de qualquer pagamento, mesmo excedendo sua cota parte.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)