R E S O L U Ç Ã
O N°
107/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a realização de leilão para comercialização de
impressora. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 9.835/2013-PRO;
considerando o disposto na CI nº 081/2013-CVU, que
disponibiliza a impressora Docutech 6135, marca Xerox, tombo nº 94959, por não
atender mais as necessidades da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU);
considerando o disposto no despacho da Diretoria de
Material e Patrimônio (DMP) que solicita a nomeação de uma Comissão Especial de
Avaliação a fim de que se apure um preço mínimo para abertura de edital de
leilão da respectiva impressora;
considerando o disposto na Portaria nº 100/2013-PAD,
que institui Comissão Especial de Avaliação para apuração de preço mínimo para
realização de leilão da impressora Docutech 6135, marca Xerox, tombo nº 94959;
considerando o Relatório Final da Comissão instituída
pela Portaria nº 100/2013-PAD, que propôs o preço mínimo para edital de
abertura de leilão da impressora Docutech 6135, marca Xerox, tombo nº 94959, em
R$ 35.000,00, acrescido dos suprimentos da impressora que também não terão
utilidade para a CVU (toners, rolos de arame para grampeador e peças usadas)
considerando a Lei nº 15.608/2007 c/c Artigo 18, Inciso
XI do Estatuto da UEM;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a realização de leilão para
comercialização da impressora Docutech 6135, marca Xerox, tombo nº 94959,
acrescida dos suprimentos da impressora que também não terão utilidade para a
CVU (toners, rolos de arame para grampeador e peças usadas), com o valor mínimo
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme proposta formulada pela
Comissão Especial de Avaliação.
.../
/... Res. 107/2014-CAD
fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |