R E S O L U Ç Ã O  N°  107/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a realização de leilão para comercialização de impressora.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.835/2013-PRO;

considerando o disposto na CI nº 081/2013-CVU, que disponibiliza a impressora Docutech 6135, marca Xerox, tombo nº 94959, por não atender mais as necessidades da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU);

considerando o disposto no despacho da Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) que solicita a nomeação de uma Comissão Especial de Avaliação a fim de que se apure um preço mínimo para abertura de edital de leilão da respectiva impressora;

considerando o disposto na Portaria nº 100/2013-PAD, que institui Comissão Especial de Avaliação para apuração de preço mínimo para realização de leilão da impressora Docutech 6135, marca Xerox, tombo nº 94959;

considerando o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria nº 100/2013-PAD, que propôs o preço mínimo para edital de abertura de leilão da impressora Docutech 6135, marca Xerox, tombo nº 94959, em R$ 35.000,00, acrescido dos suprimentos da impressora que também não terão utilidade para a CVU (toners, rolos de arame para grampeador e peças usadas)

considerando a Lei nº 15.608/2007 c/c Artigo 18, Inciso XI do Estatuto da UEM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a realização de leilão para comercialização da impressora Docutech 6135, marca Xerox, tombo nº 94959, acrescida dos suprimentos da impressora que também não terão utilidade para a CVU (toners, rolos de arame para grampeador e peças usadas), com o valor mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme proposta formulada pela Comissão Especial de Avaliação.

 

 

.../

 

/... Res. 107/2014-CAD                                                                                                   fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)