R E S O L U Ç Ã
O N°
108/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os relatórios de Cota e Produção das Fotocopiadoras
apresentados pela Pró-Reitoria de Administração e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo das fls. 151 a 339 do Processo
nº 3.280/2011-PRO;
considerando o disposto no Contrato nº 012/2009-DMP e
seu Termo Aditivo;
considerando o disposto no Contrato nº 149/2013-DMP;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar os relatórios de Cota e
Produção das Fotocopiadoras apresentados pela Pró-Reitoria de Administração,
referente aos anos de 2011, 2012 e 2013.
Art. 2º Aprovar a distribuição de máquinas
realizadas pela Pró-Reitoria de Administração/Divisão de Reprografia (PAD/REP).
Art. 3º Determinar que a demanda por máquinas
ainda não atendida, do Departamento de Medicina Veterinária (DMV) e do Complexo
de Centrais de Apoio à Pesquisa (COMCAP), seja suprida com as máquinas
disponíveis para backup, se a Empresa H. Print não disponibilizar novos
equipamentos.
.../
/...Res. 108/2014-CAD fl. 2
Art. 4º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |