R E S O L U Ç Ã O  N°  109/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina recolhimento de valores pela FADEC.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.139/2008-PRO;

considerando o disposto no Termo de Convênio nº 037/2007;

considerando o disposto na Resolução nº 518/1996-CAD;

considerando o disposto na manifestação da Assessoria de Auditoria e Controle Interno (ACI);

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Determinar a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), o recolhimento do valor de R$ 36,59 (trinta e seis reais e cinquenta e nove centavo), restituído na forma de saldo financeiro, referente a gestão financeira do Curso de Especialização em Formação de Professor de Língua Materna e Língua Estrangeira: Práticas Reflexivas, Metodológicas e Tradutórias.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)