R E S O L U Ç Ã
O N°
109/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina recolhimento de valores pela FADEC. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 3.139/2008-PRO;
considerando o disposto no Termo de Convênio nº 037/2007;
considerando o disposto na Resolução nº 518/1996-CAD;
considerando o disposto na manifestação da Assessoria de
Auditoria e Controle Interno (ACI);
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (FADEC), o recolhimento do valor de R$ 36,59 (trinta
e seis reais e cinquenta e nove centavo), restituído na forma de saldo
financeiro, referente a gestão financeira do Curso de Especialização em
Formação de Professor de Língua Materna e Língua Estrangeira: Práticas
Reflexivas, Metodológicas e Tradutórias.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |