R E S O L U Ç Ã
O N°
114/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio Específico de Cooperação Internacional
e o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil entre a UEM / Universidade de
Évora (Portugal). |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 4.267/2012-PRO;
Considerando o
disposto nos Pareceres nos 2.360/2013-PJU e 332/2014-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio
Específico de Cooperação Internacional celebrado entre esta Instituição e a
Universidade de Évora (Portugal), objetivando regulamentar e estabelecer os
princípios básicos de desenvolvimento do Programa de Licenciaturas
Internacionais (PLI) entre os partícipes.
Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de
Mobilidade Estudantil, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Universidade de Évora (Portugal), no qual cada instituição se compromete a
receber anualmente cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados nas
disciplinas equivalentes ao primeiro ano do seu curso, por um período de um
semestre acadêmico, renovável por um semestre.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |