R E S O L U Ç Ã O  N°  114/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio Específico de Cooperação Internacional e o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil entre a UEM / Universidade de Évora (Portugal).

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.267/2012-PRO;

Considerando o disposto nos Pareceres nos 2.360/2013-PJU e 332/2014-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio Específico de Cooperação Internacional celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Évora (Portugal), objetivando regulamentar e estabelecer os princípios básicos de desenvolvimento do Programa de Licenciaturas Internacionais (PLI) entre os partícipes.

Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Évora (Portugal), no qual cada instituição se compromete a receber anualmente cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados nas disciplinas equivalentes ao primeiro ano do seu curso, por um período de um semestre acadêmico, renovável por um semestre.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)