R E S O L U Ç Ã
O N°
118/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio UAB nº 031/2011, celebrado entre a UEM/CAPES;
o Segundo Termo Aditivo ao Convênio
UAB nº 400001/2010, a ser celebrado entre a UEM/CAPES e o Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio UAB nº 031/2011, a ser celebrado entre a UEM/CAPES. |
Considerando o
conteúdo das fls. 275 a 361 do Processo
nº 12.230/2009-PRO - volume 2;
considerando o disposto nos Pareceres nos 2.362/2013-PJU
e 136/2014-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio UAB nº 031/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a implementação e oferta do 5º e
6º semestres do Curso de Graduação em Administração Pública do Programa
Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), no âmbito do Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio UAB nº 400001/2010 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando
a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 10 de julho de 2014.
Art. 3º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio UAB nº 031/2011 e seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior (CAPES),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de dezembro de 2014.
.../
/... Res. 118/2014-CAD fl.
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Art. 4º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |