R E S O L U Ç Ã O  N°  118/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio UAB nº 031/2011, celebrado entre a UEM/CAPES; o Segundo Termo Aditivo ao Convênio UAB nº 400001/2010, a ser celebrado entre a UEM/CAPES e o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio UAB nº 031/2011, a ser celebrado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 275 a 361 do Processo nº 12.230/2009-PRO - volume 2;

considerando o disposto nos Pareceres nos 2.362/2013-PJU e 136/2014-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio UAB nº 031/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a implementação e oferta do 5º e 6º semestres do Curso de Graduação em Administração Pública do Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Art. 2º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio UAB nº 400001/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 10 de julho de 2014.

Art. 3º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio UAB nº 031/2011 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 118/2014-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)