R E S O L U Ç Ã O  N°  123/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / CETEFE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.996/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 230/2014-PJU;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o teor da Lei Federal nº 11.788/2008;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Treinamento e Formação de Estudante (CETEFE), objetivando estabelecer a cooperação recíproca entre as partes, visando à execução do Programa de Estágio Supervisionado, em conformidade com a Lei nº 11.788 de 25/9/2008 e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)