R E S O L U Ç Ã O  N°  124/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e o Termo de Resilição ao Termo de Convênio, celebrados entre a UEM / Município de Maringá / Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 71 a 109 do Processo nº 2.016/2011-PRO;

Considerando o disposto na Resolução no 220/2011-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nos 806/2013-PJU e 2.262/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio.

Art. 2º Aprovar o Termo de Resilição ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no qual os os partícipes, por este instrumento e na melhor forma de direito, formalizam a RESILIÇÃO do respectivo Termo de Convênio e seus aditivos, em todos os seus termos, cláusulas e condições, como de fato e de direito resilido deve estar a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

/...Res. 124/2014-CAD                                                                                                     fl. 2

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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