R E S O L U Ç Ã
O N°
124/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e o Termo de
Resilição ao Termo de Convênio, celebrados entre a UEM / Município de Maringá
/ Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o
conteúdo das fls. 71 a 109 do Processo
nº 2.016/2011-PRO;
Considerando o
disposto na Resolução no 220/2011-CAD;
considerando o disposto
nos Pareceres nos 806/2013-PJU e 2.262/2013-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao
Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio.
Art. 2º Aprovar o Termo de Resilição
ao Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e o Município de
Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no qual os os partícipes,
por este instrumento e na melhor forma de direito, formalizam a RESILIÇÃO do
respectivo Termo de Convênio e seus aditivos, em todos os seus termos,
cláusulas e condições, como de fato e de direito resilido deve estar a partir
de 1º de janeiro de 2014.
.../
/...Res. 124/2014-CAD fl.
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Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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