R E S O L U Ç Ã
O N°
125/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 3/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 744713/2010,
celebrado entre a UEM / TEM / SENAES. |
Considerando o
conteúdo das fls. 418 a 495 do Processo
nº 5.786/2011-PRO - volume 2;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 326/2011-CAD e 136/2012-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 352/2014-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo
ao Termo de Convênio nº 744713/2010, celebrado entre esta Instituição e o
Ministério do Trabalho (MTE), por intermédio da Secretaria Nacional de Economia
Solidária (SENAES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência de que trata
a Cláusula Sexta do Termo de convênio MTE/SENAES nº 744713/2010, de 28 de
dezembro de 2013 para 30 de junho de 2014.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/6/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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