R E S O L U Ç Ã O  N°  125/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 744713/2010, celebrado entre a UEM / TEM / SENAES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 418 a 495 do Processo nº 5.786/2011-PRO - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 326/2011-CAD e 136/2012-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 352/2014-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 744713/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Trabalho (MTE), por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Sexta do Termo de convênio MTE/SENAES nº 744713/2010, de 28 de dezembro de 2013 para 30 de junho de 2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/6/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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