R E S O L U Ç Ã O  N°  130/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento para Gestão de Recursos de Cursos e Eventos de Extensão e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, e revoga as Resoluções nos 515/2007-CAD, 297/2009-CAD e 014/2011-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.136/2014-PRO;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamente o Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.500, de 5 de agosto de 1996, que autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens para terceiros, bem como repassarem aos servidores, parte da receita decorrente;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

considerando Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3.428, de 29 de agosto de 2013;

considerando o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando as peculiaridades dos cursos e eventos de extensão e cursos de pós-graduação lato sensu, em relação às suas necessidades financeiras,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Gestão de Recursos de Cursos e Eventos de Extensão, e Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme Anexos I a XI, partes integrantes desta resolução.

 

 

 

.../

 

 

/... Res. 130/2014-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 515/2007-CAD, 297/2009-CAD e 014/2011-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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