ANEXO I

 

 

Regulamento para Gestão de Recursos DE CURSOS E EVENTOS DE EXTENSÃO E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

DOS PROJETOS DE cursos E EVENTOS DE EXTENSÃO

 

Art. 1º A gestão de recursos oriundos dos Projetos de Cursos e Eventos de Extensão realizados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), em suas dependências ou em instituições externas, será regida pela presente resolução.

Art. 2º Entende-se por projeto de Curso de Extensão o conjunto de atividades de ensino e aprendizagem que visa à difusão de conhecimento, o estudo e debate de temas técnico-científico e/ou cultural e a integração universidade-comunidade.

Art. 3º Entende-se por projeto de Evento de Extensão toda atividade científica, esportiva, artístico/cultural, desenvolvida de forma ininterrupta, destinada à comunidade em geral, desenvolvendo-se em nível universitário ou não, de acordo com seus conteúdos e o sentido que assumirem em cada caso.

Art. 4º Todo projeto de Curso de Extensão ou projeto de Eventos de Extensão deve possuir recursos próprios, devendo sua Receita Total ser suficiente para cobrir as despesas previstas para sua realização.

 § 1º A Receita Total dos Cursos e Eventos de Extensão, constituída de receitas provenientes de taxa de inscrição, outras fontes e/ou convênios firmados com instituições públicas ou privadas, deverá ser discriminada em uma planilha e sua aplicação para fazer frente às despesas deve estar distribuída da seguinte forma:

I - Limitado até 80% do valor da Receita Total para as despesas com:

a) Obras e instalações;

b) Material de consumo;

c) Material bibliográfico;

d) Material Permanente;

e) Passagens e despesas com locomoção;

f) Serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, estes de acordo com a legislação em vigor;

g) Reserva técnica, correspondente a uma porcentagem de até cinco por cento, aplicados ao montante dos itens (a) a (e), para cobrir despesas não previstas e diretamente relacionadas à execução do Projeto de Curso ou Evento de Extensão;

h) Custos operacionais e administrativos provenientes de convênios até 10% dos itens (a) a (g).

II - Limitado até 20% do valor da Receita Total para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, para servidores da UEM que efetivamente participarem do referido curso ou evento, sem prejuízo de outras atividades de acordo com o § 1º, art. 1º e art. 2º da Lei Estadual nº 11.500/1996.

§ 2º As planilhas de custos, bem como suas atualizações, devem ser aprovadas pelo(s) órgão(s) proponente(s) com parecer prévio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) e posterior deliberação dos Conselhos Interdepartamentais, nos casos dos proponentes estarem vinculados aos Centros de Ensino, ou do Conselho de Administração (CAD), nos casos dos proponentes serem Centros de Ensino ou estarem vinculados à Administração Centralizada.

§ 3º Fica a critério de cada projeto de curso ou evento de extensão fixar o limite de pagamento para a remuneração de serviços de terceiros (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente para cobrir todos os seus custos.

§ 4º Quando se tratar de projeto de curso ou evento de extensão em que houver remuneração apenas para pessoal externo utilizando-se de recursos de órgão de fomento, o percentual da receita utilizado para o pagamento ficará a critério de cada projeto.

Art. 5º Nos Projetos de Cursos de Extensão, o valor atribuído aos custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, aluguel, telefone, correspondência, energia elétrica, higiene, etc., deverão ser de no mínimo 20% da soma dos montantes previstos para as despesas constantes nos itens de (a) a (g) do inciso I do parágrafo 1º do art. 4º, que, no âmbito interno da UEM, terão o seguinte destino orçamentário e financeiro:

I - 5% para o fundo de reserva vinculado à Assessoria de Planejamento (ASP) e Pró-Reitoria de Administração (PAD), a ser administrado pelo Conselho de Administração (CAD), para manutenção e/ou infraestrutura da UEM;

II - 15% para o órgão proponente, para manutenção e/ou infraestrutura.

Art. 6º O Projeto de Curso de Extensão deve conter devidamente preenchido o Anexo II, parte integrante deste regulamento.

Art. 7º O Projeto de Evento de Extensão deve conter devidamente preenchido o Anexo III, parte integrante deste regulamento.

Art. 8º Os Projetos de Cursos ou Eventos de Extensão devem incluir os custos com emissão de certificados e taxas bancárias, os quais podem ser emitidos pelo órgão proponente ou pela PEC/DEX, conforme estabelecido no projeto.

§ 1º Caberá à PEC definir o valor a ser cobrado pela certificação, bem como o seus reajustes.

§ 2º Ficam isentos da cobrança do valor de emissão de certificado os envolvidos na realização do Projeto de Curso ou Eventos de Extensão.

Art. 9º Os Projetos de Curso ou Evento de Extensão podem ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

Art. 10. Todo Projeto de Curso ou Evento de Extensão deve prever o mínimo de 5% do número de vagas para servidores da UEM com isenção total de pagamento, devendo no caso de não se obter um número inteiro efetuar o arredondamento para cima.

Parágrafo único. A seleção dos servidores para preenchimento das vagas é feita pelo coordenador do curso ou evento, utilizando como principal critério o aproveitamento dos conteúdos para as atividades desempenhadas pelo servidor.

 

 

DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO – LATO SENSU

 

Art. 11. Os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu são oferecido por centro(s), departamento(s), órgão(s) ou programa(s) que possua(m) um quadro qualificado de docentes para ministrar, no mínimo, 50% da carga horária prevista.

Art. 12. Todo projetos de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu deve possuir recursos próprios, devendo sua Receita Total ser suficiente para cobrir as despesas previstas para suas realizações.

§ 1º A Receita Total, constituída de receitas provenientes de taxa de inscrição, mensalidades, convênios e ou outras fontes, deverá ser discriminada em uma planilha e sua aplicação para fazer frente às despesas deve estar distribuída da seguinte forma:

I - Limitado até 80% do valor da Receita Total para as despesas com:

a) Obras e instalações;

b) Material de consumo;

c) Material bibliográfico;

d) Material Permanente;

e) Passagens e despesas com locomoção;

f) Serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, estes de acordo com a legislação em vigor;

g) Reserva técnica, correspondente a uma porcentagem de até cinco por cento, aplicados ao montante dos itens (a) a (e), para cobrir despesas não previstas e diretamente relacionadas à execução do Projeto de Curso ou Evento de Extensão.

h) Custos operacionais e administrativos provenientes de convênios até 10% dos itens (a) a (g). 

II - Limitado até 20% do valor da Receita Total para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, para servidores da UEM que efetivamente participarem do referido curso ou evento, sem prejuízo de outras atividades de acordo com o § 1º, art. 1º e art. 2º da Lei Estadual nº 11.500/1996.

§ 2º Nos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu sem remuneração às atividades do corpo docente (coordenação, aulas, orientações, etc.) e às atividades do corpo técnico administrativo, os recursos captados, descontadas as despesas do ítem I, devem ser destinados integralmente ao orgão proponente, com isenção de todas as taxas institucionais.

Art. 13. Nos Projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, o valor atribuído aos custos imputados, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, aluguel, telefone, correspondência, energia elétrica, higiene, etc., deverá ser de no mínimo 20% da soma dos montantes previstos para as despesas constantes nos itens de (a) a (g) do inciso I do parágrafo 1º do art. 12º, que, no âmbito interno da UEM, terão o seguinte destino orçamentário e financeiro:

I - 5% destinado à unidade administrativa do proponente (reitoria, pró-reitoria ou centro), para manutenção e/ou infraestrutura;

II - 3% para manutenção de laboratório de ensino de graduação, e/ou infraestrutura a ser administrado pelo Conselho de Administração, quando oferecido pela administração direta ou pelo conselho interdepartamental, quando oferecido pela administração indireta;

III - 4% à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para apoio às atividades de pesquisa e de pós-graduação;

IV - 8% ao proponente, para manutenção e/ou infraestrutura;

Art. 14. Quando o curso for oferecido no horário de trabalho e sem remuneração às atividades do corpo docente (coordenação, aulas, orientações, etc.), pode ser incorporada carga horária ao pessoal docente obedecendo-se os seguintes parâmetros:

I - computar as aulas na razão de um vírgula dois em relação às aulas de graduação;

II - computar as atividades de  orientação de trabalho de conclusão na razão de um vírgula zero horas/aula semanal de atividade, por orientando.

Art. 15. A atividade de coordenação é limitada a dois cursos lato sensu por docente simultaneamente.

Art. 16. Para cada aluno de pós-graduação Lato Sensu deverá ser firmado um  contrato de prestação de serviços educacionais, conforme modelo descrito no Anexo IV deste regulamento.

Parágrafo único. Caberá ao Pró-Reitor de Administração a assinatura nos contratos de prestação de serviços educacionais.

 

DO CONVÊNIO

 

Art. 17. Para a consecução no âmbito institucional, o proponente do Projeto de Curso ou Evento de Extensão, bem como o proponente de Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, que envolver a participação de fundações e/ou institutos por meio da celebração de convênio, deve apresentar juntamente com o projeto o que segue:

I – Carta de aceite da fundação e/ou instituto junto com planilha informando o valor dos seus custos imputados, limitado em até 10% do valor das despesas de custeio e de investimento (desconsideradas as despesas com pessoal) do projeto, conforme definido no plano de trabalho, anexo do convênio a ser firmado com a UEM;

II - Plano de Trabalho contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) identificação do objeto a ser executado;

b) metas a serem atingidas;

c) etapas ou fases de execução;

d) plano de aplicação dos recursos financeiros descrito no Termo de Convênio (ver Anexo V);

e) cronograma de desembolso;

f) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;

g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar à execução do objeto estão devidamente assegurados;

h) data e assinatura.

§ 1º O Plano de Trabalho deve ser elaborado com a observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os da isonomia, da sustentabilidade ambiental, da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade e da razoabilidade.

§ 2º O Plano de Trabalho deve detalhar as ações a serem implementadas no período de execução do objeto do convênio, envolvendo construções e/ou reformas, ser acrescido do projeto próprio, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma físico-financeiro da obra.

III – Prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas, prova de regularidade do convenente para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), conforme disposto nos incisos III e IV, do art. 136 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

Art. 18. Os Termos de Convênios serão elaborados pela ASP/CPC, de acordo com o Anexo V, sendo esta responsável pelo controle dos mesmos, conforme dispõe o art. 11 da Resolução nº 280/1999-CAD (regulamento da ASP), com base nos artigos 136 e 137 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

§ 1º Qualquer prorrogação de contrato ou de convênio deve ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato ou do convênio, com justificação escrita e previamente autorizada, pela autoridade competente, no prazo máximo de até 60 dias antes do seu término final, sendo sempre formalizado por termo aditivo (Artigo 142 da Lei Estadual nº 15.608/2007).

§ 2º Caberá à Procuradoria Jurídica da UEM emitir parecer sobre o termo de convênio.

§ 3º A ASP/CPC se responsabilizará pela publicação do resumo do termo junto à imprensa oficial, conforme dispõe o art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/07.

Art. 19. Os contratos e os convênios celebrados pela UEM com terceiros, inclusive fundações e institutos, visando à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, devem ter a nomeação, pela Instituição, de servidor para a função de gestor/fiscalizador do contrato ou do convênio, conforme determina o Artigo 118 e o Inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e observando o que dispõe o Artigo 147 da referida lei.

Parágrafo único. A portaria de nomeação do(a) gestor(a) será emitida pelo Gabinete da Reitoria.

 

DA ARRECADAÇÃO

 

Art. 20. Os Cursos ou Eventos de Extensão deverão recolher o valor de inscrição em nome do curso ou evento, solicitando a abertura de Código de Recolhimento à Divisão de Finanças da Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF/FIN, conforme formulário próprio.

Parágrafo único. A forma de recolhimento das taxas por meio da guia de recolhimento é obrigatória para qualquer valor a ser arrecadado.

Art. 21. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão possuir ação programática própria para arrecadação dos recursos com taxas de inscrição e mensalidades, e a abertura desta ação será solicitada junto a ASP/CDO.

§ 1º As aquisições, contratações e prestação de serviços deverão, necessariamente, serem efetuados na ação própria do programa.

Art. 22. Em casos de convênios firmados, a fundação ou instituto deverá abrir uma conta bancária específica destinada à movimentação dos recursos do convênio, a fim de que possam ser identificados os rendimentos oriundos de aplicações financeiras, os quais devem obrigatoriamente ser aplicados nesse mesmo convênio, conforme § 4º e 5º do artigo 116 da Lei nº 8666/93, bem como ao disposto no inciso VI do art. 137 da Lei nº 15608/07.

§ 1º O extrato bancário da movimentação da conta deverá ser parte integrante do relatório de prestação de contas.

§ 2º O saldo eventual e de caráter excepcional, incluindo rendimento de aplicação financeira, deve ser repassado pela fundação e/ou instituto à UEM, em até 30 dias da data do encerramento do curso ou evento, que, no âmbito interno, é repassado ao(s) órgão(s) proponente(s), conforme disposto no art. 145 da lei nº 15.608/2007.

 

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

 

Art. 23. Tanto para os Cursos e Eventos de extensão como para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, com o saldo da receita arrecadada através do GR-UEM, o coordenador deve solicitar junto à ASP/CDO programação financeira em ação programática própria, para utilização dos recursos.

Art. 24. As aquisições e contratações de prestadores de serviços devem ser efetuadas através de solicitações via Sistema Gescomp, à PAD/DMP, dentro da legislação em vigor.

Art. 25. Nos casos de convênios firmados, a utilização dos recursos acompanhará o plano de trabalho definido no termo de convênio, com vistas do(a) gestor(a) do convênio.

Art. 26. Em ocorrendo aquisição(ões) de material (is) permanente (s), o instituto ou fundação que firmou o convênio com a UEM deverá encaminhar por meio de ofício o Termo de Doação dos bens adquiridos através do convênio, conforme modelo descrito no Anexo VI, de acordo com o exposto no relatório final apresentado pela coordenação do Curso ou Evento de Extensão, ou Curso Pós-Graduação Lato Sensu.

Parágrafo único. Caberá a Diretoria de Material e Patrimônio – DMP a responsabilidade sobre os procedimentos administrativos internos, tais como:

I - Abertura de processo de doação;

II - Verificação da localização dos bens doados, in loco;

III - Orientação ao departamento receptor quanto à atualização das informações no Sistema Gescomp; e,

IV - Publicação do termo de doação em diário oficial.

 

DO RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 27. O Relatório Final do Curso ou Evento de Extensão deverá ser elaborado pelo(a) coordenador(a), anexado ao processo relativo ao curso ou evento, e enviado à DEX até 30 (trinta) dias após o término do curso para emissão de parecer técnico.

Parágrafo único. O relatório final citado no caput deste artigo deve ser apresentado em formulário próprio, disponibilizado pela DEX, conforme modelos dos relatórios finais nos Anexos VII e VIII.

Art. 28. O Relatório Final do Curso Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser elaborado pelo(a) coordenador(a), em formulário próprio, conforme modelo dado no anexo IX, anexado ao processo relativo ao Curso, e enviado ao Conselho Interdepartamental ou ao CAD, nos casos de cursos propostos pelo Centro ou dos órgãos da administração centralizada, até 30 (trinta) dias após o término do curso.

Art. 29. Nos casos de Cursos ou Eventos de Extensão ou Curso de Pós-graduação Lato Sensu que envolverem convênios com fundações ou institutos, o (a) coordenador(a) deverá anexar ao relatório final,  prestação de contas da entidade conveniada, contendo:

I - Relatório analítico das receitas arrecadadas;

II - Extrato bancário da movimentação da conta;

III – Demonstrativo das despesas efetuadas, com cópias das notas fiscais e/ou recibos; e,

IV - Termo de Doação de bens permanentes (caso adquiridos no convênio).

§ 1º Conforme disposto no art. 26o, o Termo de Doação deverá ser encaminhado à Diretoria de Material e Patrimônio para providências.

§ 2º O saldo financeiro obtido, inclusive proveniente de aplicação financeira, deverá ser repassado à UEM, em espécie, para posterior utilização pelo órgão proponente do Curso ou Evento de Extensão ou Curso Pós-graduação Lato Sensu, por meio da fatura emitida pela Divisão de Finanças da UEM, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, conforme disposto no art. 145 da Lei Estadual nº 15.608/2007.

Art. 30. Nos casos de Cursos ou Eventos de Extensão, o órgão proponente, após parecer da DEX, terá 30 (trinta) dias para aprovação do relatório final, inclusive para deliberação do Conselho Interdepartamental ou CAD.

Art. 31. Para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, o órgão proponente, terá 30 (trinta) dias para aprovação do relatório final, inclusive para deliberação do Conselho Interdepartamental ou CAD, e envio à PPG para providências.

Art. 32. Caberá a ASP/CPC o acompanhamento quanto à execução do convênio dentro dos termos definidos no plano de trabalho previamente aprovado, conforme art. 11 da Resolução nº 280/99-CAD.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. O orçamento dos Projetos de Cursos ou Eventos de Extensão ou Projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , bem como seus relatórios finais e Planos de Trabalho, anexo do convênio, devem obedecer aos formulários propostos pela PEC/DEX, PPG e ASP/CPC.

Art. 34. A gestão dos recursos deve obedecer aos roteiros dados nos Anexos X e XI.

Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho competente ao qual se vincula o proponente, ouvida a PEC/DEX, ASP/CPC, PPG e PAD/DCF, para cada tipo de curso ou evento de extensão ou curso de pós-graduação lato sensu.

 

 

 

 


 

ANEXO II

 

CURSOS DE EXTENSÃO

 

RECEITAS

Especificação

Valores (em R$)

Valor das Inscrições1

 

Órgão Proponente – Programa

 

Outras Receitas – Programa

 

Outras Fontes (discriminar)

 

TOTAL

 

 NOTA: 1 Valor líquido total arrecadado com inscrições

 

 

DESPESAS

Despesas com Pessoal e encargos 1

Valores (em R$)

Pessoal e Encargos Sociais

 

SUBTOTAL (1)

 

Despesas em geral ²

 

     I.     Diárias ou Indenizações de Despesas com Alimentação e Pousadas

 

  II.     Material de Consumo

 

III.     Passagens e Despesas com Locomoção

 

IV.     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física:

 

a) Serviços Técnicos Profissionais (Pessoal Externo)

 

b) Encargos Patronais

 

c) Outros Serviços de Terceiros

 

  V.     Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:

 

a) Divulgação e Propaganda

 

b) Certificados (Emissão pela DEX)

 

c) Fornecimento de alimentação

 

d) Serviços Gráficos e de Encadernações

 

e) Fotocópias (xerox)

 

f) Outros Serviços de Terceiros

 

VI.     Custos Operacionais e Administrativos (Institutos e Fundações), limitados em até 10% do valor das despesas de custeio e investimento do curso (itens I a V) e conforme especificado na planilha/Carta aceite.

 

SUBTOTAL (2)

 

SUBTOTAL (3) – (Subtotal 1 + Subtotal 2)

 

Custos Imputados ³

 

a) Fundo de investimento CAD vinculado a ASP/PAD (5%)

 

b) Órgão(s) Proponente(s) – (15%)

 

SUBTOTAL (4)

 

TOTAL GERAL (Subtotal 3 + Subtotal 4)

 

NOTAS: 1 Limite de até 20% da receita total, inciso II do § 1º, art. 4º da Resolução nº ...../2014-CAD.

² Limite de até 80% da receita total, inciso I do § 1º, art. 4º da Resolução nº ...../2014-CAD.

³ No mínimo 20% sobre as Despesas com Pessoal somado com o itens I a V das Despesas em Geral.

 

4. PREVISÃO DE GASTOS - SINTÉTICO

 

A)

Receita com inscrições ¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar receita líquida.

² Relacionar despesas efetuadas apenas com taxas de inscrição.

 

B)

Órgão Proponente – Programa ¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar ação programática.

² Relacionar despesas realizadas nesta ação.

 

C)

Outras Fontes (discriminar)¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar ação programática.

² Relacionar despesas realizadas nesta ação.

 

OBS.: Para cada fonte de receita arrecadada relacionar separadamente as despesas realizadas.


 

ANEXO III

EVENTOS DE EXTENSÃO

RECEITAS

Especificação

Valores (em R$)

Valor das Inscrições1

 

Órgão Proponente – Programa

 

Outras Receitas – Programa

 

Outras Fontes (discriminar)

 

TOTAL

 

NOTA: 1 Valor líquido total arrecadado com inscrições

 

 

DESPESAS

Despesas com Pessoal e encargos 1

Valores (em R$)

Pessoal e Encargos Sociais

 

SUBTOTAL (1)

 

Despesas em geral ²

 

              I.      Diárias ou Indenizações de Despesas com Alimentação e Pousadas

 

   II.     Material de Consumo

 

III.     Passagens e Despesas com Locomoção

 

IV.     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física:

 

a) Serviços Técnicos Profissionais (Pessoal Externo)

 

b) Encargos Patronais

 

c) Outros Serviços de Terceiros

 

   V.     Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:

 

a) Divulgação e Propaganda

 

b) Certificados (Emissão pela DEX)

 

c) Fornecimento de alimentação

 

d) Serviços Gráficos e de Encadernações

 

e) Fotocópias (xerox)

 

f) Outros Serviços de Terceiros

 

VI.     Custos Operacionais e Administrativos (Institutos e Fundações), limitados em até 10% do valor das despesas de custeio e investimento do curso (itens I a V) e conforme especificado na planilha/Carta aceite.

 

SUBTOTAL (2)

 

TOTAL GERAL (Subtotal 1 + Subtotal 2)

 

NOTAS: 1 Limite de até 20% da receita total, inciso II do § 1º, art. 4º da Resolução nº ...../2014-CAD.

² Limite de até 80% da receita total, inciso I do § 1º, art. 4º da Resolução nº ...../2014-CAD.

 


4. PREVISÃO DE GASTOS - SINTÉTICO

 

A)

Receita com inscrições ¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar receita líquida.

² Relacionar despesas efetuadas apenas com taxas de inscrição.

 

B)

Órgão Proponente – Programa ¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar ação programática.

² Relacionar despesas realizadas nesta ação.

 

 

C)

Outras Fontes (discriminar)¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar ação programática.

² Relacionar despesas realizadas nesta ação.

 

OBS.: Para cada fonte de receita arrecadada relacionar separadamente as despesas realizadas.

 


 

ANEXO IV

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

CONTRATANTE:     .............................................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº ..........................., inscrito no CPF/MF sob nº ....................................., residente e domiciliado (a) na ............................., nº ..............., na cidade de ....................., Estado...................., CEP....................., fone: (xx) ......................., celular (xx) ................................, doravante denominado (a)  ALUNO (a).

 

FIADOR:                 .............................................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº ..........................., inscrito no CPF/MF sob nº ....................................., residente e domiciliado (a) na ............................., nº ..............., na cidade de ....................., Estado...................., CEP....................., fone: (xx) ......................., celular (xx) ................................, doravante denominado (a) FIADOR (a).

 

CONTRATADA:      UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, transformada em AUTARQUIA através da Lei Estadual n° 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF n° 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, n° 5.790, Campus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada UNIVERSIDADE, neste ato, representada por seu Reitor, Julio Santiago Prates Filho, brasileiro, casado, professor universitário, portador da cédula de identidade civil RG n° ...........................-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob n° ............................., residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

As partes acima qualificadas acordam na melhor forma de direito a celebração do presente contrato de prestação de serviços educacionais para oferecimento de curso em nível de pós-graduação – Especialização Lato Sensu – adiante especificado, sob a égide do Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor, resoluções do CNE/CES do MEC, do CEP e CAD da UEM e demais legislações vigentes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir expostas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:                     DO OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais por parte da UNIVERSIDADE, mais precisamente o oferecimento do curso em nível de pós-graduação – Especialização Lato Sensu - abaixo discriminado ao (à) ALUNO (a):

 

CURSO:

DURAÇÃO:

INÍCIO:

TÉRMINO:

UNIDADE RESPONSÁVEL: Departamento de ............

COORDENAÇÃO: Professor(ª)  Dr (ª).....................

 

 

 

SUBCLÁUSULA 1ª:                            DA REGULARIDADE DO CURSO

 

O curso de Especialização Lato Sensu referido neste contrato encontra-se de acordo com o disposto na Resolução CNE/CES nº 01, de 08 de junho de 2007, bem como foi aprovado pelos Conselhos de Ensino e Pesquisa e de Administração da UNIVERSIDADE através da Resolução nº ......./13-CEP e Resolução nº ......../13-CAD, respectivamente.

 

SUBCLÁUSULA 2ª:                            DA LEGISLAÇÃO DE ENSINO

 

Para participação neste curso o (a) ALUNO (a) fica sujeito ao disposto no Estatuto e Regimento da UNIVERSIDADE, nas normas, editais, resoluções, atos executivos, regulamentos, legislação de ensino, regulamentos e outros instrumentos jurídicos afins vigentes cabíveis ao curso referido neste contrato.

 

SUBCLÁUSULA 3ª:                            DA CARGA HORÁRIA

 

Este curso terá carga horária de ..................... horas/aula, sendo que a definição das datas e horários de aulas, das provas de aproveitamento serão oportunamente divulgados pela UNIVERSIDADE, devendo o (a) ALUNO (a) ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença durante o curso e obter avaliação mínima de 70% (setenta por cento) em todas as disciplinas oferecidas para obtenção do Certificado de Conclusão de Curso.

 

SUBCLÁUSULA 4ª:                            DO LOCAL DAS AULAS

 

As aulas referentes a este curso serão ministradas em salas e locais estrategicamente indicados pela UNIVERSIDADE, tendo em vista a natureza, conteúdo e técnica pedagógica a ser aplicada, podendo abranger ambientes virtuais e outros que se fizerem necessários.

 
SUBCLÁUSULA 5ª:                                  DOS DADOS PESSOAIS

 

As informações apresentadas, bem como a atualização de dados pessoais, endereços para correspondências, etc., são de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) ALUNO (a).

 

SUBCLÁUSULA 6ª:                            DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

 

O Certificado de Conclusão de Curso será expedido gratuitamente pela UNIVERSIDADE, através de sua Diretoria de Assuntos Acadêmicos, no prazo de até ................ dias após a defesa e aprovação do trabalho de conclusão de curso (TCC).

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA:                     DO VALOR DO CURSO

 

 

Pela participação no referido curso o (a) ALUNO (a) deverá pagar à UNIVERSIDADE o valor total de R$ ....................(........................).

 

SUBCLÁUSULA 1ª:                            DO PAGAMENTO

 

O valor total do curso será dividido em ..... parcelas iguais e fixas de R$ ............ (.......), sendo:

 

a) Primeira parcela – Corresponde à matrícula e deverá ser paga na efetivação da matrícula; e,

b) Demais parcelas – Correspondem às mensalidades e deverão ser pagas até o dia 10 (dez) de cada mês, contados a partir de 10/..../13, conforme faturas emitidas pela UNIVERSIDADE.

 

SUBCLÁUSULA 2ª:                            DA NATUREZA DAS PARCELAS

As parcelas mensais não correspondem apenas aos meses letivos, razão pela qual o (a) ALUNO (a) deverá quitar as mensalidades ininterruptamente, mesmo em períodos de recesso do curso, se houver.

 

SUBCLÁUSULA 3ª:                            DO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS

A assinatura deste instrumento leva ao entendimento de que o (a) ALUNO (a) teve pleno conhecimento das condições financeiras deste contrato e que as aceita sem quaisquer ressalvas, assumindo todos os encargos dele decorrentes.

 

SUBCLÁUSULA 4ª:                            DAS DESPESAS ADICIONAIS

 

Não estão inclusos no valor do contrato os custos com despesas adicionais específicas para realização de seminários, elaboração do trabalho de conclusão de curso, opcionais de uso facultativo como internet, fotocópias, livros, etc.

 

SUBCLÁUSULA 5ª:                            DA INADIMPLÊNCIA

 

O inadimplemento das obrigações no pagamento das parcelas no dia do vencimento acarretará ao (à) ALUNO (a) os seguintes encargos:

 

a)       Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da parcela vencida;

b)       Juros legais de 1% ao mês; e,

c)       Correção monetária pelo IGP-M/FGV, calculada sobre a parcela já acrescida da respectiva multa e juros.

 

SUBCLÁUSULA 6ª:                            DA COBRANÇA

 

O prazo máximo para pagamento através da fatura emitida pela UNIVERSIDADE é de até 30 (trinta) dias, contados do último dia de vencimento, sem prejuízo dos encargos cabíveis. Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, cuja cobrança seja feita com a intervenção da Procuradoria Jurídica da UNIVERSIDADE, a título de despesas operacionais, o (a) ALUNO (a) pagará honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) em caso de cobrança extrajudicial (notificação extrajudicial) e pagamento administrativo ou, de 20% (vinte por cento) em caso de ação judicial e execução de sentença (além das demais custas e despesas processuais), que serão acrescidos ao valor do débito pleiteado, em ambos os casos.

 

SUBCLÁUSULA 7ª:                            DOS EVENTUAIS DESCONTOS

 

A eventual concessão de desconto (s) em alguma (s) parcela (s) mensal (is) vencida (s) ou vincenda (s) pela UNIVERSIDADE constitui mera liberalidade e não significa alteração do presente contrato ou seu valor, sendo válida apenas para a (s) respectiva (s) parcela (s), sendo inaplicável para as demais.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA:                     DA DESISTÊNCIA

 

 

O (a) ALUNO (a) poderá desistir de continuar no curso, devendo formalizar sua decisão mediante comunicação formal perante à UNIVERSIDADE.

 

SUBCLÁUSULA 1ª:                            DAS PARCELAS DEVIDAS

 

Em caso de desistência, o (a) ALUNO (a) estará sujeito (a) ao pagamento integral das parcelas vencidas e, inclusive, a vencível no mês do pedido, bem como na aplicação de multa compensatória, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) das parcelas vincendas, corrigidas monetariamente até o efetivo pagamento.

 

SUBCLÁUSULA 2ª:                            DOS EFEITOS DA DESISTÊNCIA

 

A desistência somente gerará efeitos a partir da data do protocolo da comunicação da intenção do (a) ALUNO (a) em cessar sua participação no curso.

 

SUBCLÁUSULA 3ª:                            DA NÃO DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS

 

Por se constituir em receita para com o custeio das despesas operacionais e do respectivo corpo docente, os valores já pagos pelo (a) ALUNO (a) à UNIVERSIDADE não serão devolvidos.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA:                                   DO ABANDONO

 

O (a) ALUNO (a) que abandonar o curso sem oficializar sua desistência estará sujeito a multa contratual, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas vincendas, calculado a partir data em que se ausentou das respectivas aulas e corrigidas monetariamente até o efetivo pagamento, salvo motivo excepcional devidamente comprovado e aceito pela UNIVERSIDADE.

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA:                         DAS CONSEQUÊNCIAS DA DESISTÊNCIA/ABANDONO

 

O (a) ALUNO (a) que desistir ou abandonar o curso objeto deste contrato ficará impedido de matricular-se novamente em cursos oferecidos pela UNIVERSIDADE, no prazo de até 05 (cinco) anos, salvo no caso de quitação da multa cabível.

O impedimento inclui para os cursos de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).

 

 

CLÁUSULA SEXTA:                           DA GUARDA E VIGILÂNCIA DE BENS PARTICULARES

 

A UNIVERSIDADE não é responsável pela guarda e vigilância de veículos de qualquer natureza utilizados pelo (a) ALUNO (a) para sua locomoção, mesmo que estacionados dentro do Campus Universitário.

 

SUBCLÁUSULA 1ª:                            DA GUARDA DE OUTROS BENS

 

A UNIVERSIDADE não se responsabiliza também pela guarda e vigilância decorrente de extravio ou de danos ocorridos em quaisquer objetos do (a) ALUNO (a) trazidos ao estabelecimento e não empregados obrigatoriamente nas aulas, tais como aparelhos celulares, equipamentos de informática, relógios, cartões de crédito, dinheiro, documentos, etc.

 

SUBCLÁUSULA 2ª:                            DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

 

A assinatura deste contrato implica no reconhecimento e declaração do (a) ALUNO (a) de que a UNIVERSIDADE não tem responsabilidade pela guarda e vigilância de seus bens particulares, mesmo que utilizados dentro do Campus Universitário, isentando-a expressamente de qualquer ônus decorrentes de danos, furtos, roubos, incêndios, colisões, etc.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA:                         DO CANCELAMENTO DO CURSO

 

Se o número de inscritos não for suficiente para realização do curso ou, ainda, no caso de interrupção ou cancelamento do curso por decisão da UNIVERSIDADE, os valores pagos pelo (a) ALUNO (a) serão devolvidos, salvo na hipótese de caso fortuito ou forçar maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA:                         DA RESCISÃO CONTRATUAL PELA UNIVERSIDADE

 

O presente contrato poderá ser rescindido pela UNIVERSIDADE, a qualquer tempo, sem devolução dos valores pagos, caso o (a) ALUNO (a) cometa infração disciplinar, contratual ou legal grave que justifique sua exclusão do curso oferecido, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções contratuais e legais cabíveis.

 

 

 

CLÁUSULA NONA:                            DA VALIDADE / EFICÁCIA COMO TÍTULO EXECUTIVO

 

O (a) ALUNO (a) reconhece a validade e eficácia deste instrumento como título executivo extrajudicial no caso de falta de pagamento das respectivas multas em caso de desistência ou abandono, para todos os efeitos legais.

A ficha de inscrição contendo os dados pessoais e demais informações sobre o ALUNO (a) passa a integrar o presente instrumento, independentemente de sua transcrição.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA:                         DOS CASOS OMISSOS

 

Subsidiariamente às cláusulas deste instrumento, os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz do Código Civil Brasileiro, do Código de Defesa do Consumidor, dos princípios gerais de direito e demais legislações aplicáveis.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:       DA ELEIÇÃO DE FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

                   Maringá, .................................

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE

 

 

COORDENADOR(a)

 

 

 

 

 

 

FIADOR (a)

 

 

ALUNO (a)

 

 

 

 

Testemunhas:

 

1ª)............................................................

Nome:

CPF/MF:

 

2ª).............................................................

Nome:

CPF/MF:


 

ANEXO V

Minuta - TERMO DE CONVÊNIO nº ...../2014

Termo de Convênio que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e o (a) (instituto ou fundação).

 

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada na forma de Fundação e transformada em AUTARQUIA ESTADUAL, por meio da Lei Estadual nº 9663 de 16/07/91, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, nº 5790, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada por seu (sua) Reitor(a), (nome), RG sob o nº                    SSP/PR e CPF sob o nº ........................ sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n° .........................., com sede na (ENDEREÇO), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representado (a) pelo (a)  (CARGO), (REPRESENTATE), RG nº .................................... SSP-PR e CPF sob nº ..............................., doravante denominada (instituto ou fundação), resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, conforme processo nº ....................................., com fundamento na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com sua alterações e mediante o disposto nas Leis Estaduais nº 11.500, de 05/08/1996 e 15.608, de 16/08/2007, e Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 3428, de 29/08/2013  no que couber, bem como nas normas internas da UEM que regem a matéria e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto e desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo (a) (instituto ou fundação) , do projeto do ..................(CURSO, EVENTO ou ESPECIALIZAÇÃO), mediante a utilização de suas capacidades instaladas e recursos humanos disponíveis, a fim de alcançar a consecução dos respectivos fins institucionais, o que farão mediante apoio material e organizacional nos termos e limites do Plano de Trabalho, aprovado pelo Departamento ......................................., anexo a este instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO

 

O Plano de Trabalho anexo a este instrumento indica as atividades que serão desenvolvidas para a consecução do objeto de acordo com a capacidade instalada e disponibilidade do corpo docente e técnico, observando, no que couber, as Leis Estaduais nº nº 11.500/96 e 15.608/07, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as normas internas da UEM e do (a)  (instituto ou fundação) e subsidiariamente as normas de direito privado.

 

CLAÚSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Os recursos financeiros necessários ao custeio das despesas do curso ora oferecido serão gerados por meio de cobrança, pelo (a) (instituto ou fundação), de inscrições e/ou mensalidades dos alunos participantes e serão executados de acordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Aplicação de Recursos estabelecidos no Plano de Trabalho, anexo deste Instrumento, sendo que:

 

I               Limitado até 80% do valor total da receita: para a cobertura das despesas necessárias para a execução das atividades do Projeto .........................................., de acordo com o que determina o cronograma financeiro constante no Plano de Trabalho, anexo a este Instrumento.

 

II              Limitado até 20% do valor total da receita: para a efetivação de pagamento, a título de pró-labore, a servidores da UEM que efetivamente participarem objeto deste convênio, sem prejuízo de outras atividades, de acordo com § 1º, art. 1º  e art. 2º da Lei Estadual nº 11.500/1996.

 

III             Limitado até 10% das despesas (desconsiderando as despesas pagas com pessoal) se destinam à cobertura dos custos operacionais e administrativos do (a)  (instituto ou fundação).

 

(para cursos de extensão)

IV            No mínimo de 20% das despesas  (desconsiderando as despesas pagas com pessoal e custos operacionais do instituto ou fundação) para os custos imputados da UEM, que terão o seguinte destino orçamentário e financeiro:

a) 5% para o fundo de reserva vinculado à Assessoria de Planejamento (ASP) e Pró-Reitoria de Administração (PAD), a ser administrado pelo Conselho de Administração (CAD), para manutenção e/ou infraestrutura da UEM;

b) 15% destinados para o órgão proponente.

 

(para cursos de especialização)

IV            No mínimo de 20% das despesas  (desconsiderando as despesas pagas com pessoal e custos operacionais do instituto ou fundação) para os custos imputados da UEM,  que terão o seguinte destino orçamentário e financeiro:

a) 5% destinado à unidade administrativa do proponente (reitoria, pró-reitoria ou centro), para manutenção e/ou infraestrutura;

b) 3% para manutenção de laboratório de ensino de graduação, e/ou infraestrutura a ser administrado pelo Conselho de Administração, quando oferecido pela administração direta ou pelo conselho interdepartamental, quando oferecido pela administração indireta;

c) 4% à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para apoio às atividades de pesquisa e de pós-graduação;

d) 8% ao proponente, para manutenção e/ou infraestrutura; 

 

Subcláusula Primeira - Em casos de convênios firmados, a fundação ou instituto deverá abrir uma conta bancária específica destinada à movimentação dos recursos do convênio, a fim de que possam ser identificados os rendimentos oriundos de aplicações financeiras, que devem obrigatoriamente ser aplicados nesse mesmo convênio, conforme §§ 4º e 5º do artigo 116 da Lei nº 8666/93, bem como ao disposto no inciso VI do art. 137 da Lei Estadual nº 15.608/07.

 

Subcláusula Segunda – O saldo financeiro obtido, inclusive proveniente de aplicação financeira, deverá ser repassado à UEM, em espécie, para posterior utilização pelo órgão proponente do curso ou evento de extensão e curso de especialização, por meio da fatura emitida pela Divisão de Finanças da UEM, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, conforme disposto no art. 145 da Lei Estadual nº 15.608/07.

 

Subcláusula Terceira – Os totais expressos na presente cláusula, referentes ao valor global das despesas estão consignados no plano de trabalho, que faz parte integrante do presente convênio.

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UEM

 

Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, caberá a UEM as seguintes obrigações:

 

I.                     Executar, em conjunto com o (a) (instituto ou fundação), todas as atividades inerentes à implementação do presente Convênio, com rigorosa obediência ao projeto aprovado e ao Plano de Trabalho;

 

II.                    Colocar à disposição do projeto a infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento a saber:

 

III.                  Liberar o pessoal docente e/ou técnico especificados no projeto para atuação no mesmo;

 

IV.                 Nomear, depois de ocorrida a aprovação do Termo de Convênio pelo Conselho pertinente, por meio de portaria do Reitor, o servidor da UEM que atuará como gestor/fiscalizador do presente Convênio, conforme determina o artigo 118 e o inciso IV do artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608/07 e observado o que dispõe o artigo 147 da Lei citada, sendo cópia do mencionado documento juntado ao processo interno com posterior ciência do servidor.

 

V.                  Gerenciar, por meio do executor do convênio e da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, o cumprimento do estabelecido na Cláusula Quinta do presente termo;

 

VI.                Expedir diploma, certificado, histórico escolar, atestado e demais documentos acadêmicos, aos concluintes do curso, de acordo com as normas estatutárias, regimentais e regulares, aprovadas pelos órgãos colegiados competentes.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FADEC

 

Para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira, caberá ao (à) (instituto ou fundação) as seguintes obrigações:

 

I.             Executar, em conjunto com a UEM, todas as atividades inerentes à implementação do presente Convênio, com rigorosa obediência ao projeto aprovado e ao Plano de Trabalho;

II.          Colocar à disposição do projeto a infra-estrutura existente no (a) (instituto ou fundação) para a realização do projeto;

III.   Coordenar a execução do projeto em seus aspectos administrativos e financeiros;

IV.  Observar a prévia existência de autorização do projeto, pelos órgãos competentes da UEM, como condição para início da execução do presente Termo de Convênio;

V.             Repassar à UEM os valores correspondentes as despesas com publicação do presente termo no Diário Oficial do Estado e demais despesas previstas no projeto e executadas diretamente pela UEM;

VI.           Repassar à UEM e impreterivelmente até 30 (trinta) dias do encerramento do mês base de movimento/arrecadação, o valor dos custos imputados estabelecido no inciso IV da Cláusula Terceira deste Instrumento;

 

a)       O repasse deverá ser feito em espécie, por meio de fatura emitida pela UEM por meio da Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças – PAD/DCF;

 

VII.Repassar à UEM os valores correspondentes às despesas com certificação e demais despesas previstas no projeto e executadas diretamente pela UEM, em conformidade com o plano de trabalho;

VIII.        Oferecer, sem qualquer ônus para a UEM e com isenção de despesas para o Curso, 3 (três) vagas adicionais e demais benefícios previstos na Resolução nº 296/97-CAD, objetivando capacitação de seus servidores, as quais serão selecionadas pela UEM, por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, que informará ao (à) (instituto ou fundação) a destinação desse benefício;

IX.  Apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, acompanhado de extrato bancário da conta específica, com a identificação dos bens porventura adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do projeto.

X.   Prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas, prova de regularidade do convenente para com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS), conforme disposto nos incisos III e IV, do art. 136 da Lei Estadual nº 15.608/07;

XI.                Fazer a prestação de contas final do total dos recursos, bem como a devolução dos saldos eventuais e de caráter excepcional, incluindo rendimento de aplicação financeira, em conformidade com o disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Terceira deste Instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do encerramento do convênio.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS

 

O descumprimento dos prazos e condições estabelecidas para os pagamentos implicará na correção monetária dos montantes, através do IGP-M, multa de 2% (dois por cento) do valor devido corrigido, mais juros de 0,5 (meio por cento) ao mês.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DESIGNAÇÃO DE EXECUTOR RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO

 

Fica indicado (a) o (a) (nome do gestor), servidor (a) da UEM e lotado (a) no Departamento de ................................................., como responsável pelo Convênio que, por parte da UEM, fará o acompanhamento, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do Convênio, conforme determina o inciso IV do Artigo 137 da Lei Estadual nº 15.608/07.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME

 

A UEM e/ou o (a) (instituto ou fundação) não poderão utilizar o nome ou o logotipo da outra parte em qualquer veículo de comunicação para a promoção de seus produtos ou serviços, sem a prévia autorização escrita da outra parte.

 

CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES

Em ocorrendo aquisição(ões) de material (is) permanente (s), o instituto ou fundação que firmou o convênio com a UEM, deverá encaminhar, por meio de ofício, o Termo de Doação dos bens adquiridos através do convênio, de acordo com o exposto no relatório final apresentado pela coordenação do curso ou evento ou curso de especialização. Segue modelo do termo de doação (ver Anexo VI da minuta), contendo:

I – Informações do instituto ou fundação, bem como de seu representante legal;

II – Relação de bens doados, conforme tabela do modelo do termo de doação;e,

III – Cópias das notas fiscais de comprovem os valores pagos nas aquisições; e,

IV – Assinado e datado, impresso em 02 (duas) vias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

 

O presente convênio terá vigência a partir de ...................................... até a data de ....................................., podendo ser prorrogado, modificado ou denunciado, mediante entendimento prévio entre os partícipes, formalizada por termo aditivo ao presente se a solicitação for apresentada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o seu término, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS NORMAS
Todas as atividades desenvolvidas em convênio com a UEM deverão obedecer às normas internas da UEM e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação resumida deste Instrumento será efetivada por extrato no Diário Oficial do Estado, de acordo com o disposto no artigo 110, combinado com o artigo 146 da Lei Estadual nº 15.608, de 16/08/2007, cabendo à UEM, através da ASP/CPC providenciar a sua publicação com ressarcimento da despesa pelo (a) (instituto ou fundação) à conta do projeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA ASSUNÇÃO

 

No caso de paralisação parcial ou total das atividades, ou de fato relevante que venham a ocorrer, inerentes ao objeto do presente instrumento, fica reservada à UEM a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução das mesmas, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA DENÚNCIA

 

Este termo poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 dias.

 

Subcláusula Única - Havendo pendências, os partícipes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos deste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre a UEM, através da Reitoria, e do (a) (instituto ou fundação), através de sua Diretoria, naquilo que não exceder a competência destes órgãos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Instrumento, com renúncia prévia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e acordados, firmam este convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus devidos e legais efeitos.

 

 

Maringá, ...... de ............................. de 20........

 

 

 

 

 

(nome)

 

(representante instituto ou fundação)

Reitor da uem

 

(cargo)

 

 

 

 

Testemunhas:

 

_______________________________               ________________________________

Nome:

Nome:

CPF:                                                         CPF:

 


 

 


Anexo I

Plano de Trabalho 1.3

TC ....../2014

 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

                                                                                                    

 

1. Dados Cadastrais da UEM

Órgão/entidade

  UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ   

CNPJ

  79.151.312/0001-56     

Endereço

  Av. Colombo, 5.790       

Cidade

  Maringá       

UF

  PR

CEP

  87020-900 

DDD/telefone

(044) 3011-4283 

E.A.

  Estadual 

Conta corrente

         

Banco

         

Agência

         

praça de pagamento

         

Nome do responsável

CPF

 

CI/órgão exped.

        

Cargo

 

Função

 

Matrícula

  

Endereço

       

CEP

      

2. Dados Cadastrais da (o) (instituto ou fundação)

Órgão/entidade

 

CNPJ

      

Endereço

        

Cidade

      

UF

 

CEP

   

DDD/telefone

 

E.A.

 

Conta corrente

            

Banco

         

agência

         

praça de pagamento

         

Nome do responsável

 

CPF

 

CI/órgão exped.

 

Cargo

Função

    Diretora-Presidente 

Matrícula

 

Endereço

.

CEP

 

3. Descrição do Projeto

Título do projeto

Período de execução

 

Início

 

 

Término

 

 

Identificação do objeto

 

    

 Formalizar parceria, para em conjunto viabilizar a execução do:

 

Justificativa da proposição

 

 

 

 

Anexo I

Plano de Trabalho 2.3

 

 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

4. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase)

Meta

Etapa

Especificação

Indicador físico

Duração

 

fase

 

Unidade

Quantidade

Início

Término

  1   

 

 

 

 

 

 

  2   

 

 

 

 

 

 

  3   

 

 

 

 

 

 

     

     

         

         

          

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

      

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

          

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

          

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

     

     

         

         

         

         

         

5. Plano de Aplicação (R$ 1,00)

Natureza da despesa

TOTAL

FADEC

UEM

Código

Especificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

         

         

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

         

         

 

 

 

         

         

 

 

 

         

         

         

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          

         

 

 

         

         

         

 

 

         

TOTAL GERAL

 

 

-

 

Anexo I

Plano de Trabalho 3.3

 

 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

6. Cronograma de Desembolso (R$ 1,00)

ANO

meta

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Junho

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

     

         

         

         

         

         

         

 

meta

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

Dezembro

 

 

 

 

 

 

1.400,00

     

         

         

         

         

         

         

     

         

         

         

         

         

         

ANO

meta

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Junho

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

     

         

         

         

         

         

         

 

meta

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

Dezembro

 

 

 

 

 

 

 

     

         

         

         

         

         

         

     

         

         

         

         

         

         

ANO

meta

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Junho

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

     

         

         

         

         

         

         

 

meta

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

Dezembro

 

 

 

 

 

 

 

     

         

         

         

         

         

         

      

         

         

         

         

         

         

 

 

 

7. Assinatura pela FADEC

 

Maringá, ..... de ......................... de 2014.

____________________________________________________

FADEC

8. Assinatura pela UEM

 

Maringá, ...... de .......................... de 2014.

____________________________________________________

UEM

 


 

ANEXO VI

MINUTA - TERMO DE DOAÇÃO Nº ..................../2014

 

Que entre si celebram este termo de doação, de um lado a (INSTITUTO OU FUNDAÇÃO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº................., com sede  (endereço), na cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representando (a) por  (cargo e nome), brasileiro (a), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF nº ..............................., residente e domiciliado (a) na cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada DOADORA, e de outro lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo nº 5790, Campus Universitário, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração (nome), brasileiro (a), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF nº............................, residente e domiciliado (a) na cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada DONATÁRIA, nos termos do Código Civil Brasileiro e pelas demais legislações pertinentes, bem como mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste termo é a doação do (s) item (ns) relacionado (s) na Tabela 1, em total condição de uso.

A (s) cópia (s)  da (s) nota (s) fiscal (is) de aquisição segue (m) anexo (s) a tabela.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

O (s) equipamento (s), objeto da presente DOAÇÃO, destina (m)-se a atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO

Este Termo de Doação é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro e pelas demais legislações pertinentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO DE ELEIÇÃO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, justos e acordados, assinam este Termo de Doação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Maringá,....... de ............................. de ...............

 

 

 

 

(instituto ou fundação)

DOADORA

 

 

 

Universidade Estadual de Maringá

DONATÁRIA

 

 

 

 

Testemunhas:

 

1ª)_________________________________      2ª)__________________________________

CPF nº                                                                                       CPF nº

 

 

 

 

 


 

TABELA I – TERMO DE DOAÇÃO

 

 

Constitui (em) objeto (s) do TERMO DE DOAÇÃO o (s) seguinte (s) equipamento (s) adquiridos através do Termo de Convênio nº ........./20......, ora designado DOADOR, em favor do DONATÁRIO.

 

Item (produto)

QTDE

Marca e

Modelo

Nº Documento Fiscal

Descrição (características)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: incluir ou suprimir linhas conforme a necessidade.


 

ANEXO VII

 

MODELO - RELATÓRIO FINAL DE CURSO DE EXTENSÃO

 

 

ROTINA:

 

 

1 – Coordenador do Curso

Elabora o Relatório Final do Curso de Extensão e encaminha para a secretaria do Órgão Proponente até 30 dias após o término do curso

2 – Secretaria do Órgão Proponente

Faz a juntada do Relatório no Processo e encaminha à Diretoria de Extensão até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do curso

3 – Diretoria de Extensão

Providencia Parecer Técnico e encaminha o Relatório ao Órgão Competente que aprovou o Projeto (Departamento, Centro ou Programa) de acordo com o Art. 7º da Resolução 078/05-CEP e Resolução ....../2014-CAD

4 – Órgão Competente

Aprova o Relatório e encaminha para ciência do Coordenador

5 – Secretaria do Órgão Proponente

Encaminha o Processo à Diretoria de Extensão para providências

6 – PAD/DCF

DEX encaminha processo para PAD/DCF para verificação financeira, e providências.

7 – Diretoria de Extensão

Emite os Certificados e encaminha para o órgão proponente (Obrigatório)

8 – Participante

Retira o Certificado na Secretaria do Órgão Proponente

 

 

 

 


 

RELATÓRIO FINAL DE CURSO DE EXTENSÃO

 

 

1 - IDENTIFICAÇÃO

 

1.1  UNIDADE:

SIGLA:

1.2  SUBUNIDADE:

SIGLA:

1.3   NÚMERO PROCESSO/ANO

1.4  TÍTULO:

NOTA: UNIDADE: GRE, Assessorias, Pró-Reitorias, Centros e HUM

SUBUNIDADE: Diretorias, Departamentos e demais setores

 

1.5 OUTROS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

Nome                                                                                                                                                                 Sigla

 

 

 

 

 

 

 

1.6 COORDENADOR (apenas 1 (um) coordenador  - docente ou técnico administrativo da UEM)

Nome:

Matrícula:

E-mail:

Fone:

 

 

1.7 PERÍODO (S) DE REALIZAÇÃO

 

a

 

 

 

1.8 CARGA HORÁRIA TOTAL

 

horas

 

 

Enviar uma cópia do relatório para o email: dex.certificados@gmail.com

 

 

O relatório do curso de extensão deverá ser elaborado de acordo com as disposições contidas nas Resoluções nºs 078/05-CEP e ......./2014-CAD

 

1.9  PROGRAMA MINISTRADO

NOTA: No campo programa ministrado deverá constar o tema (modalidade e título) e realizador (nome do ministrante).

 

O programa ministrado foi o mesmo do previsto?

 

Sim

 

Não

Caso a resposta seja negativa, transcreva o programa ministrado.

 

ATENÇÃO: esta transcrição, caso ocorra, será o verso do Certificado/Atestado. Se não forem efetuadas alterações, o verso do Certificado/Atestado será o previsto no projeto. É necessário detalhar a carga horária de cada atividade do programa.

 

Item(ns) ministrado(s) / ministrante(s)

Carga horária

(horas)

 

 

 

 

 

 

2 - O CURSO

 

2.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

2.1.1 Em relação aos objetivos

 

 

 

 

2.1.2 Bem Social

 

 

 

 

 

2.2 PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS  (dados nominais)

2.2.1 Participantes na Organização (nome dos participantes sem abreviaturas)

Tipos de Participantes

1-Docentes

2-Técnicos

3-Discentes

4-Alunos da Pós-Graduação

5-Docentes e Técnicos de outras IES ou Órgãos

6-Comunidade Externa

 

Coordenador

Tipo de Participante

 

 

 

Monitor(es)

Tipo de Participante

 

 

 

 

 

Comissão Organizadora

Tipo de Participante

 

 

 

 

 

Ministrante (s)

Tipo de Participante

Carga Horária

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2.2           Participantes na Organização – Quadro Resumo

Categoria

Quantidade1

Docentes do Magistério Superior da UEM

 

Técnico-Administrativos

 

Discentes

 

Alunos da Pós-Graduação

 

Docentes e Técnicos de Outras IES ou Órgãos

 

Comunidade Externa

 

NOTA:   1 – Somatório dos participantes por categoria

 

2.2.3 Clientela Beneficiária / Local de Abrangência

Tipo de beneficiário

Local de abrangência

Quantidade

 

 

 

 

 

2.2.4 Beneficiários (em ordem alfabética e sem abreviaturas)

No

Nome

Com.Int./Ext.

 

Freqüência (%)

 

Nota

Obtida

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

3 -  RELATÓRIO FINANCEIRO SINTÉTICO

O orçamento executado foi o mesmo do previsto?

 

Sim

 

Não

(caso a resposta seja negativa, transcreva o novo orçamento)

3.1 Houve convênio?  (    ) Sim      (    ) Não

      Qual? ________________________________________________________________________________

 

 

3.2    RECEITAS

Especificação

Valores (em R$)

Valor das Inscrições1

 

Órgão Proponente – Programa

 

Outras Receitas – Programa

 

Outras Fontes (discriminar)

 

TOTAL

 

 NOTA: 1 Valor líquido total arrecadado com inscrições

 

3.3  DESPESAS

Despesas com Pessoal e encargos 1

Valores (em R$)

Pessoal e Encargos Sociais

 

SUBTOTAL (1)

 

Despesas em geral ²

 

VII.     Diárias ou Indenizações de Despesas com Alimentação e Pousadas

 

VIII.     Material de Consumo

 

 IX.     Passagens e Despesas com Locomoção

 

   X.     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física:

 

a) Serviços Técnicos Profissionais (Pessoal Externo)

 

b) Encargos Patronais

 

c) Outros Serviços de Terceiros

 

 XI.     Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:

 

a) Divulgação e Propaganda

 

b) Certificados (Emissão pela DEX)

 

c) Fornecimento de alimentação

 

d) Serviços Gráficos e de Encadernações

 

e) Fotocópias (xerox)

 

f) Outros Serviços de Terceiros

 

XII.     Custos Operacionais e Administrativos (Institutos e Fundações), limitados em até 10% do valor das despesas de custeio e investimento do curso (itens I a V) e conforme especificado na planilha/Carta aceite.

 

SUBTOTAL (2)

 

SUBTOTAL (3) – (Subtotal 1 + Subtotal 2)

 

Custos Imputados ³

 

a) Fundo de investimento CAD vinculado a ASP/PAD (5%)

b) Órgão(s) Proponente(s) – (15%)

 

SUBTOTAL (4)

 

TOTAL GERAL (Subtotal 3 + Subtotal 4)

 

 NOTAS: 1 Limite de até 20% da receita total, inciso II do § 1º, art. 4º da Resolução nº ...../2014-CAD.

² Limite de até 80% da receita total, inciso I do § 1º, art. 4º da Resolução nº ...../2014-CAD.

³ No mínimo 20% sobre as Despesas com Pessoal somado com o itens I a V das Despesas em Geral

 

4. RELATÓRIO FINANCEIRO SINTÉTICO

 

A)

Receita com inscrições ¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar receita líquida.

² Relacionar despesas efetuadas apenas com taxas de inscrição.

 

B)

Órgão Proponente – Programa ¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar ação programática.

² Relacionar despesas realizadas nesta ação.

 

C)

Outras Fontes (discriminar)¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar ação programática.

² Relacionar despesas realizadas nesta ação.

 

OBS.: Para cada fonte de receita arrecadada relacionar separadamente as despesas realizadas.

 

 

 

Local: ..................................                                                                               Data: ...../...../.........

 

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do Coordenador

 

 

 


 

ANEXO VIII

MINUTA - RELATÓRIO FINAL DE EVENTO DE EXTENSÃO

 

 

ROTINA:

 

1 – Coordenador do Curso

Elabora o Relatório Final do Curso de Extensão e encaminha para a secretaria do Órgão Proponente

2 – Secretaria do Órgão Proponente

Faz a juntada do Relatório no Processo e encaminha à Diretoria de Extensão até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do Curso

3 – Diretoria de Extensão

Providencia Parecer Técnico e encaminha o Relatório ao Órgão Competente que aprovou o Projeto (Departamento, Centro ou Programa) de acordo com o Art. 7º da Resolução 079/05-CEP e Resolução ....../2014-CAD

4 – Órgão Competente

Aprova o Relatório e encaminha para ciência do Coordenador para ciência

5 – Secretaria do Órgão Proponente

Encaminha o Processo à Diretoria de Extensão para providências

6 – PAD/DCF

DEX encaminha processo para PAD/DCF para verificação financeira, e providências.

7 – Diretoria de Extensão *

Emite os Certificados e encaminha para o órgão proponente (Obrigatório)

8 – Participante

Retira o Certificado na Secretaria do Órgão Proponente

 

*Preferencialmente que os Certificados sejam emitidos pelo Órgão Proponente e entregues aos participantes ao final do Evento.

 


RELATÓRIO FINAL DE EVENTO DE EXTENSÃO

 

 

1 – IDENTIFICAÇÃO

 

1.1  UNIDADE:

SIGLA:

1.2  SUBUNIDADE:

SIGLA:

1.3  NÚMERO/ANO DO PROCESSO :

1.4  TÍTULO:

NOTA: UNIDADE: GRE, Assessorias, Pró-Reitorias, Centros e HUM

SUBUNIDADE: Diretorias, Departamentos e demais setores

 

1.5 OUTROS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS

Nome                                                                                                                                                                 Sigla

 

 

 

 

 

 

 

1.6 COORDENADOR (ES)

1.6.1 Coordenador Geral

Nome

E-mail

Matrícula

Fone

 

 

 

 

Possui Currículo na Plataforma LATTES/UEM   SIM(   )                     NÃO (    )

 

 

1.6.2 Outros Coordenadores

Nome

Matrícula

Fone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.7 PERÍODO (S) DE REALIZAÇÃO

 

a

 

 

1.8 OS CERTIFICADOS SERÃO EMITIDOS PELA DEX?      SIM(   )   NÃO(    )

Enviar uma cópia do relatório para o email: dex.certificados@gmail.com

 

 

O Relatório do Evento de Extensão deverá ser elaborado de acordo com as disposições contidas nas Resoluções nºs 079/05-CEP  e  ......../2014-CAD


1.9  CARGA HORÁRIA LIMITE DE CERTIFICAÇÃO PARA OS REALIZADORES E BENEFICIÁRIOS                        

                                          horas

       NOTAS:

  •  Hora = 60 minutos

·         O somatório das cargas horárias dos realizadores deverá apresentar hora precisa, sem constar minutos.

  • A CARGA HORÁRIA DE CERTIFICAÇÃO PARA OS BENEFICIÁRIOS é o somatório das cargas horárias das atividades em que cada inscrito poderá participar. Exemplo: num evento que inicia com uma palestra de 1(uma) hora e a seguir são ofertados 3 (três) minicursos simultaneamente, com duração de 7 (sete) horas cada um, sendo opcional apenas 1 (um) por inscrito, serão emitidos certificados de no máximo 8 horas.

 

 

 
 


1.10 CARGA HORÁRIA TOTAL DE PROGRAMAÇÃO                           horas

 

           Exemplo: num evento que inicia com uma palestra de 1(uma) hora e a seguir são ofertados 3 (três)  minicursos simultaneamente, com duração de 7 (sete) horas cada um, A CARGA HORÁRIA TOTAL DE PROGRAMAÇÃO - é de 22 horas, resultante do somatório da carga horária da palestra (1 hora) e da carga horária dos 3 (três) minicursos (3 x 7 horas).

 

1.11 PROGRAMA MINISTRADO

NOTA: No campo programa ministrado deverá constar o tema (modalidade e título) e realizador (nome do palestrante, debatedor, conferencista,etc...).

 

O programa ministrado foi o mesmo do previsto?

 

Sim

 

Não

Caso a resposta seja negativa, transcreva o programa ministrado.

 

ATENÇÃO: esta transcrição, caso ocorra, será o verso do Certificado. Se não forem efetuadas alterações, o verso do Certificado será o previsto no projeto. É necessário detalhar a carga horária de cada atividade do programa.

 

Atividade/Realizador

Carga horária

(horas)

 

 

 

 

2 - O EVENTO

2.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

2.1.1 Em relação aos objetivos

 

 

 

 

2.1.2 Bem Social

 

 

 

 

 

2.3 PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS  (dados nominais)

2.3.1 Participantes na Organização (nome dos participantes sem abreviaturas)

Tipos de Participantes

1-Docentes

2-Técnicos

3-Discentes

4-Alunos da Pós-Graduação

5-Docentes e Técnicos de outras IES ou Órgãos

6-Comunidade Externa

 

Coordenador(es)

Tipo de Participante

 

 

 

 

 

Comissão Organizadora

Tipo de Participante

 

 

 

 

 

Monitor(es)

Tipo de Participante

 

 

 

 

 

Palestrante (s)

Tipo de Participantes

Carga horária

 

 

 

 

 

 

 

Moderador (s) de Mesa Redonda (s)

Tipo de Participantes

Carga horária

 

 

 

 

 

 

 

Debatedor (s) de Mesa Redonda (s)

Tipo de Participantes

Carga horária

 

 

 

 

 

 

 

Apresentador (es) de Trabalho (s) – informar o título e especificar se é painel ou comunicação oral

Tipo de Participantes

Carga horária

 

 

 

 

 

 

 

Outros (discriminar)

Tipo de Participantes

Carga horária

 

 

 

 

 

 

 

2.3.2           Participantes na Organização – Quadro Resumo

Categoria

Quantidade1

Docentes do Magistério Superior da UEM

 

Técnico-Administrativos

 

Discentes

 

Alunos da Pós-Graduação

 

Docentes e Técnicos de Outras IES ou Órgãos

 

Comunidade Externa

 

NOTA: 1 – Somatório dos participantes por categoria

 

 

 

2.3.2  Clientela Beneficiária / Local de Abrangência

Tipo de beneficiário

Local de abrangência

Quantidade

 

 

 

 

 

 

2.3.3 Beneficiários (em ordem alfabética e sem abreviaturas)

No

Nome

Com.Int./Ext.

 

Freqüência (%)

 

Nota

Obtida

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Obs.: No certificado deverá ser considerada a carga horária total freqüentada.

 

3 - RELATÓRIO FINANCEIRO SINTÉTICO

O orçamento executado foi o mesmo do previsto?

 

Sim

 

Não

(caso a resposta seja negativa, transcreva o novo orçamento)

3.1 Houve convênio?  (    ) Sim      (    ) Não

      Qual? ________________________________________________________________________________

 

3.3    RECEITAS

Especificação

Valores (em R$)

Valor das Inscrições1

 

Órgão Proponente – Programa

 

Outras Receitas – Programa

 

Outras Fontes (discriminar)

 

TOTAL

 

 NOTA: 1 Valor líquido total arrecadado com inscrições

 

3.3  DESPESAS

Despesas com Pessoal e encargos 1

Valores (em R$)

Pessoal e Encargos Sociais

 

SUBTOTAL (1)

 

Despesas em geral ²

 

XIII.     Diárias ou Indenizações de Despesas com Alimentação e Pousadas

 

XIV.     Material de Consumo

 

XV.     Passagens e Despesas com Locomoção

 

XVI.     Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física:

 

a) Serviços Técnicos Profissionais (Pessoal Externo)

 

b) Encargos Patronais

 

c) Outros Serviços de Terceiros

 

XVII.     Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:

 

a) Divulgação e Propaganda

 

b) Certificados (Emissão pela DEX)

 

c) Fornecimento de alimentação

 

d) Serviços Gráficos e de Encadernações

 

e) Fotocópias (xerox)

 

f) Outros Serviços de Terceiros

 

XVIII.     Custos Operacionais e Administrativos (Institutos e Fundações), limitados em até 10% do valor das despesas de custeio e investimento do curso (itens I a V) e conforme especificado na planilha/Carta aceite.

 

SUBTOTAL (2)

 

TOTAL GERAL (Subtotal 1 + Subtotal 2)

 

 NOTAS: 1 Limite de até 20% da receita total, inciso II do § 1º, art. 4º da Resolução nº ...../2014-CAD.

² Limite de até 80% da receita total, inciso I do § 1º, art. 4º da Resolução nº ...../2014-CAD.

·       A cotação de preços para elaboração do projeto é de responsabilidade do proponente, os materiais de consumo rotineiros têm os preços médios para consulta no Almoxarifado.

 

 


4. RELATÓRIO FINANCEIRO SINTÉTICO

 

A)

Receita com inscrições ¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar receita líquida.

² Relacionar despesas efetuadas apenas com taxas de inscrição.

 

 

B)

Órgão Proponente – Programa ¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar ação programática.

² Relacionar despesas realizadas nesta ação.

 

 

C)

Outras Fontes (discriminar)¹

R$

Despesas ²

 

a)

 

b)

 

c)

 

Total Despesas

R$

Saldo (receita-despesa)

R$

1 Informar ação programática.

² Relacionar despesas realizadas nesta ação.

 

OBS.: Para cada fonte de receita arrecadada relacionar separadamente as despesas realizadas.

 


 

ANEXO IX

MINUTA - RELATÓRIO FINAL DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

CENTRO DE .....

CURSO DE........

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO FINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE.

 

 

Maringá

 

 

UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 01

 

1 - IDENTIFICAÇÃO

 

 

1.1. MODALIDADE

 

Área de Concentração:

 

1.2. ÓRGÃO PROPONENTE

 

 

1.3. COORDENADOR DIDÁTICO

 

 

1.4. DURAÇÃO:

       Disciplinas

. Início:

. Término:

       Trabalho de Conclusão

. Início:

. Término:

       Data da defesa:

       Tempo de conclusão do curso:

 

1.5. CARGA HORÁRIA TOTAL:

       . Área de Concentração:

       . Formação Didático-pedagógica:

       . Metodologia e Técnica de Pesquisa:

       . Total:

 

1.6. ALUNOS: (anexar no processo a lista de matriculados da DAA)

. Inscritos:

. Matriculados:

 

1.7. CONCLUÍNTES:

. Com Trabalho de Conclusão:

. Com Carga Horária (sem trabalho de conclusão):

       - com título de atualização:

. Desistentes:

:

1.8. LEGISLAÇÃO NORMATIVA:

(      )Res. nº 021/2010-CEP

(      ) Res. nº 024/2006-CEP

(      ) Res. nº 097/2010-CAD

(      ) Res. nº ......./2014-CAD (nova revolução)      

(      ) Outras:

 

1.9. CONVÊNIO: NÃO (    )     SIM (     ) NOME DA INSTITUIÇÃO _________________________

= PÓS-GRADUAÇÃO =

 

UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 02

 

 

 

 

2 - DELIBERAÇÕES

 

 

 

ÓRGÃO

DATA

DOCUMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

= PÓS-GRADUAÇÃO =

 

 

 

 

 

 

 

UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 03

 

3 - OCORRÊNCIAS

 

3.1. ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA

 

 

Atividade

 

De

Para

Fls. Processo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2. ALTERAÇÃO DO CORPO DOCENTE

 

 

 

Disciplina

 

Professor Inicial

Professor Substituto

Titulação

Fls. Processo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

= PÓS-GRADUAÇÃO =


UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 04

 

4 - CRONOGRAMA DIDÁTICO

ESTRUTURA CURRICULAR / CORPO DOCENTE

 

DISCIPLINA

 Código                                    Nome

C/H

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

PROFESSOR

Titulação

IES/DEPT(*)º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      (*) Instituição e Departamento onde o Professor está lotado

= PÓS-GRADUAÇÃO =

 


UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 05

 

 

5 - ORIENTADORES / ORIENTADOS

 

 

ORIENTADOR

TÍTULO

ORIENTADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS:

= PÓS-GRADUAÇÃO =

 

 

 

 

UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 06

 

6 - TRABALHO DE CONCLUSÃO*

(*anexar cópias das atas de defesa de monografia)

1. TÍTULO:

 

2. AUTOR: RA:

                   NOME:

 

3. ORIENTADOR:

4. BANCA:

Professor / Titulação (ME-DO) - Nome do curso                                             Avaliação

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

5. RESULTADO:

6. DATA da defesa:

 

 

1. TÍTULO:

 

2. AUTOR: RA:

                   NOME:

 

3. ORIENTADOR:

4. BANCA:

Professor / Titulação (ME-DO) Nome do curso                                               Avaliação

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

5. RESULTADO:

6. DATA da defesa:

 

 

1. TÍTULO:

 

2. AUTOR: RA:

                   NOME:

 

3. ORIENTADOR:

4. BANCA:

Professor / Titulação (ME-DO) Nome do curso                                               Avaliação

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

5. RESULTADO:

6. DATA da defesa:


UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 07

 

 

7 - MAPAS DE SITUAÇÃO FINAL

 

RELAÇÃO DOS ALUNOS

TRABALHO DE CONCLUSÃO

(RESULTADO)

CERTIFICADO

(ESPECIALIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO OU DESISTENTE)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs:

= PÓS-GRADUAÇÃO =

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 08

 

 

8 - AVALIAÇÃO

 

 

 


 

UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 09

 

 

 

9 - RELATÓRIO FINANCEIRO

 

9.1. ORÇAMENTO PREVISTO NO PROJETO

 

CONVÊNIO: NÃO (    )     SIM (     ) NOME DA INSTITUIÇÃO __________________­­­­­

 

9.1.1. Nº MÍNIMO DE ALUNOS:

9.1.2. Nº DE MENSALIDADES:

9.1.3. VALOR DA MENSALIDADE:

9.1.4. TAXA DE INSCRIÇÃO:

9.1.5. ARRECADAÇÃO TOTAL:

 

APLICAÇÃO

% SOBRE A RECEITA

VALOR EXECUTADO

   44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

   44905200 - MAT. PERMANENTE E EQUIPAMENTOS

 

 

33903900- DIÁRIAS

 

 

33903600 - SERV.TERC.PES.FÍSICA

 

 

33903300 - PASSAGENS E DESP. C/LOCOMOÇAO

 

 

33903900 - SERVIÇO TERC. PESSOA JURÍDICA

 

 

33903947 - LOCAÇÃO EQUIP. E REPROGRAFIA

 

 

33903000- MATERIAL DE CONSUMO

 

 

SUBTOTAL (1) 

XXXXXXXXX

 

RESERVA TÉCNICA

 

 

CUSTOS/IMPUTADOS

 

 

CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS

 

 

SUBTOTAL (2) 

XXXXXXXXX

 

TOTAL   DESPESAS

 

XXXXXXXXXX

TOTAL   RECEITA

 

XXXXXXXXXX

As despesas deverão obedecer as determinações descritas nos artigos 13 a 15 da Resolução nº....../2014-CAD.

 

OBS: conforme orçamento aprovado fls..........

 

= PÓS-GRADUAÇÃO =

 

 

UEM/PPG/PGD

CURSO DE

FORMULÁRIO Nº 09

 

 

9.2. ORÇAMENTO EXECUTADO

 

CONVÊNIO: NÃO (    )     SIM (     ) NOME DA INSTITUIÇÃO _________________________

 

9.2.1. Nº DE ALUNOS MATRICULADOS:

9.2.2. Nº DE MENSALIDADES:

9.2.3. VALOR DA MENSALIDADE:

9.2.4. TAXA DE INSCRIÇÃO:

9.2.5.  ARRECADAÇÃO PREVISTA:

9.2.6. INADIMPLÊNCIA, ISENÇÃO, ABATIMENTOS, DESISTENTES:

9.2.7. ARRECADAÇÃO  REALIZADA ( MENSALIDADE+APLICAÇÕES FINANCEIRAS):

9.2.8. TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS:

9.2.9. SALDO FINANCEIRO:

 

APLICAÇÃO

% SOBRE A RECEITA

VALOR EXECUTADO

44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

44905200 - MAT. PERMANENTE E EQUIPAMENTOS

 

 

33903900- DIÁRIAS

 

 

33903600 - SERV.TERC.PES.FÍSICA

 

 

33903300 - PASSAGENS E DESP. C/LOCOMOÇAO

 

 

33903900 - SERVIÇO TERC. PESSOA JURÍDICA

 

 

33903947 - LOCAÇÃO EQUIP. E REPROGRAFIA

 

 

33903000- MATERIAL DE CONSUMO

 

 

SUBTOTAL (1) 

XXXXXXXXX

 

CUSTOS/IMPUTADOS

 

 

CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS

 

 

SUBTOTAL (2) 

XXXXXXXXX

 

TOTAL   DESPESAS

 

XXXXXXXXXX

TOTAL   RECEITA

 

XXXXXXXXXX

 

DATA: _____/_____/______.

 

 

____________________________

ASSINATURA COORDENAÇÃO OU

ÓRGÃO PROPONENTE.

=PÓS-GRADUAÇÃO =

 

 

10. ANEXOS DO RELATÓRIO FINAL

 

 

10.1. Relatório Financeiro do curso expedido pela DCF/FIN;

10.2. Nos casos de convênios firmados, de acordo com o previsto no artigo 30 da Resolução nº ......../2014-CAD:

10.2.1 Relatório Analítico das receitas arrecadadas;

10.2.2 Extrato bancário da movimentação da conta;

10.2.3 Demonstrativo das despesas efetuadas, com cópias das notas fiscais e/ou recibos.

10.3. Resolução do órgão proponente aprovando o Relatório Final

10.4. Cópias das atas de defesa.

 

 

 

 

 

 

 

 



ANEXO X

ROTEIRO – SEM CONVÊNIO

 

Setor

Responsável

Assunto

Passo a Passo

1º Passo:

Departamento

Origem

 

Guia de

Recolhimento

GR-UEM

  • Com este código que serão realizados os pagamentos das taxas de inscrições.
  • Assim que o projeto for aprovado, verificar junto a Divisão de Finanças – FIN se já existe código de recolhimento.
  • Se não existir, solicitar junto a DCF/FIN a abertura de código, em formulário próprio disponível no site da DCF:

http://www.pad.uem.br/index.php?validacao=dcf_grueminformacao&menus=1;1;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0;0

 

2º Passo:

Departamento

Origem

 

Taxas de

 Inscrição

  • Divulgar e orientar sobre o uso do código de recolhimento aos interessados.
  • O(A) Coordenador(a) terá condições de acompanhar o número de inscritos. Orientações na FIN.

3º Passo:

ASP/

CDO

Programação

Financeira

  • Com o total a arrecadação efetuada através do GR-UEM, solicitar Programação Financeira junto à ASP/CDO, em rubrica própria.

3º Passo:

Departamento

Origem

 

Uso dos

recursos

  • Para contratações, compras e serviços: consultar os ofícios circulares da PAD, disponíveis no site:

http://www.pad.uem.br/index.php?validacao=pad_oficiocirculares&menus=0;0;0;0;0;0;0;0;0

 

4º Passo:

Departamento

Origem

 

Relatório

  • O Coordenador deverá anexar junto ao Relatório Final, documentação comprobatória dos gastos efetuados para o evento.
  • Isto servirá de subsídios para posterior análise, tanto do Relator pela C.I. Departamental ou CAD, como também, pela DCF/FIN.

5º Passo:

C.I.

Do Centro

Ou CAD

Parecer

  • Parecer quanto o relatório final. (Reforçar sobre a necessidade de análise financeira também).

6º Passo:

PAD/DCF

 Recolhimento

  • Após análise do departamento proponente e também pela DEX ou PPG do Relatório Final, o processo será encaminhado à PAD/DCF, para verificação contábil-financeira.

 

 


 

 

ANEXO XI – fl. 001

ROTEIRO – COM A PARTICIPAÇÃO DE FUNDAÇÕES OU INSTITUTOS

 

Setor

Responsável

Assunto

Passo a Passo

1º Passo:

Departamento

Origem /

Instituto ou Fundação

 

Da documentação

  • Juntamente com o Projeto, o (a) coordenador (a) do evento ou curso, deverá anexar ao processo (vide art. 16 e 17 da Resolução nº ...../2014-CAD):

1.    Carta de aceite pela fundação ou instituto;

2.    Termo de Convênio;

3.    Plano de trabalho; e,

4.    Certidões.

2º Passo:

ASP/CPC

Convênio

  • Ciência e anotação do convênio, enviando o processo à PJU para parecer.

3º Passo:

PJU

Parecer

  • O processo deverá ser encaminhado à PJU para parecer quanto ao termo de convênio e plano de trabalho

4º Passo:

Departamento

Origem

C.I. ou CAD e

Publicação

  • Parecer do Conselho Interdepartamental ou CAD com indicação do(a) gestor(a) do convênio.
  • Publicar o resumo do termo de convênio em Diário Oficial

5º Passo:

ASP/CPC

Ciência

  • Ciência e envio do processo ao GRE para emissão de Portaria de nomeação do(a) gestor(a).

6º Passo:

GRE

Portaria

  • Emissão de portaria de nomeação do(a) gestor(a).

7º Passo:

DEX / PPG

Ciência

  • Conhecimento do convênio e nomeação do(a) gestor(a). Envia o processo ao departamento de origem.

8º Passo:

Departamento

Origem

 

Acompanhamento

  • Para acompanhamento;
  • Informar ao órgão competente sobre a necessidade de prorrogações e/ou alterações no projeto inicial; e,
  • Emissão do relatório final (vide art. 26 a 29 da Resolução nº ...../2014-CAD):

9º Passo:

Coordenador (a)

Relatório

  • O (A) Coordenador (a) deverá anexar junto ao Relatório Final, documentação comprobatória dos gastos efetuados para o evento. (vide art. 26 a 29 da Resolução nº ...../2014-CAD):
  • Anexar também relatório feito pelo instituto ou fundação conveniada;
  • Isto servirá de subsídios para posterior análise, tanto do Relator pela C.I. do Centro ou CAD, como também, pela DCF/FIN.

10º Passo:

C.I.

Do Centro ou CAD

Parecer

  • Parecer quanto o relatório final, inclusive com análise financeira;
  • Averiguar também o relatório apresentado pela instituição conveniada.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI – fl. 002

ROTEIRO – COM A PARTICIPAÇÃO DE FUNDAÇÕES OU INSTITUTOS

 

11º Passo:

DEX ou PPG

Verificação

  • Para análise e verificação do relatório, e envio à ASP/CPC.

12º Passo:

ASP/CPC

Análise

  • Para análise, verificando se o relatório final está de acordo com o convênio firmado:

 

 

 

1) DE ACORDO COM CONVÊNIO

2) NECESSITA DE ADEQUAÇÕES

 

 

 

Envio à PAD/DCF.

Devolvido ao(à) Gestor(a) para retificações, conforme orientações da ASP/CPC.

13º Passo:

PAD/DCF

 Recolhimento

  • Após análise do departamento proponente, DEX ou PPG, e também pela ASP/CPC do Relatório Final, o processo será encaminhado à PAD/DCF, para verificação contábil-financeira.

14º Passo:

ASP/CPC

Ciência

  • Despacho pela PAD/DCF, em havendo saldo financeiro, do recolhimento.

15º Passo:

DEX / PPG

Arquivo

  • Ciência e arquivo do processo.