R E S O L U Ç Ã
O N°
132/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 27/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo Marco de Cooperação Internacional ser celebrado
entre a UEM / UdelarR. |
Considerando o
conteúdo das fls. 144 a 158 do Processo
nº 524/2007-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 360/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo Marco de
Cooperação Internacional, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade
da República - Uruguai (UdelaR), objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à
infraestrutura disponível em ambas instituições; promover intercâmbio de
pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de
interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/7/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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