R E S O L U Ç Ã O  N°  132/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo Marco de Cooperação Internacional ser celebrado entre a UEM / UdelarR.

 

Considerando o conteúdo das fls. 144 a 158 do Processo nº 524/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 360/2014-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo Marco de Cooperação Internacional, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade da República - Uruguai (UdelaR), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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