R E S O L U Ç Ã
O N°
134/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 27/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio a ser celebrado
entre a UEM / Hospital de Santo Inácio Ltda. |
Considerando o
conteúdo das fls. 74 a 82 do Processo nº
6.254/2010-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 209/2010-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 461/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao
Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Hospital de Santo Inácio Ltda, objetivando promover alterações
no cronograma de execução (meta, etapa ou fase), conforme novo Plano de
Trabalho assinado em 02 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/7/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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