R E S O L U Ç Ã O  N°  137/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio  a ser celebrado entre a UEM / CEINEE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.051/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 351/2014-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes (CEINEE), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de atividades para a colocação de Estudantes da UEM em vagas de estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, cadastrados pelo Agente de Integração, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes de proporcionar a plena operacionalização da Lei nº 11.788 de 25/9/2008, bem como do contido na Lei nº 9.396/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na regulamentação da UEM, Resolução Interna nº 009/2010-CEP, relacionados aos estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, consistentes este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino de aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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