R E S O L U Ç Ã
O N°
137/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 27/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / CEINEE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.051/2014-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 351/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o
Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes (CEINEE), objetivando
o desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de
atividades para a colocação de Estudantes da UEM em vagas de estágios
curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, cadastrados pelo Agente de
Integração, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação
do estágio, bem como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e
trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal
(Artigo 203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes de proporcionar a
plena operacionalização da Lei nº 11.788 de 25/9/2008, bem como do contido na
Lei nº 9.396/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na
regulamentação da UEM, Resolução Interna nº 009/2010-CEP, relacionados aos
estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, consistentes este no ato
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino de
aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/7/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/