R E S O L U Ç Ã O  N°  138/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora Aparecida e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 89 a 99 do Processo nº 224/2006-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 114/2011-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 535/2014-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Mandaguari - PR), objetivando promover alterações no cronograma de execução (meta, etapa ou fase), conforme novo Plano de Trabalho, assinado em 2 de setembro de 2010 e anexo ao referido Convênio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 2014.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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