R E S O L U Ç Ã
O N°
138/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 27/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio a ser celebrado
entre a UEM / Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora Aparecida e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 89 a 99 do
Processo nº 224/2006-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº
114/2011-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 535/2014-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao
Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora Aparecida
(Mandaguari - PR), objetivando promover alterações no cronograma de execução
(meta, etapa ou fase), conforme novo Plano de Trabalho, assinado em 2 de
setembro de 2010 e anexo ao referido Convênio.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/7/2014. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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