R E S O L U Ç Ã O  N°  140/2014-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/6/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelas servidoras técnico-universitárias Alessandra Cenerino e outras, contra decisão da PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 5.353/2014-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelas servidoras técnico-universitárias Alessandra Cenerino, lotada na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios (ASP/CPC); Ana Estela Codato Silva, Ana Maria Marquezini Alvarenga e Carla Loureiro, lotadas na Biblioteca Central/Divisão de Processamento Técnico (BCE/PTE), e Fátima Aparecida Braz, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/ Divisão de Capacitação e Acompanhamento de Recursos (PPG/CCR), contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), aprovando a reabertura do processo de Avaliação de Desempenho (auto-avaliação), das referidas servidoras.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de junho de 2014.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/7/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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