R E S O L U Ç Ã
O N°
140/2014-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 27/6/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso interposto pelas servidoras técnico-universitárias
Alessandra Cenerino e outras, contra decisão da PRH. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 5.353/2014-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelas servidoras
técnico-universitárias Alessandra
Cenerino, lotada na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e
Convênios (ASP/CPC); Ana Estela Codato
Silva, Ana Maria Marquezini
Alvarenga e Carla Loureiro,
lotadas na Biblioteca Central/Divisão de Processamento Técnico (BCE/PTE), e Fátima Aparecida Braz, lotada na
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/ Divisão de Capacitação e
Acompanhamento de Recursos (PPG/CCR), contra decisão da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), aprovando a reabertura do
processo de Avaliação de Desempenho (auto-avaliação), das referidas servidoras.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de junho de 2014.
Neusa Altoé,
Reitora
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/7/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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